GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 002/2020.

DECRETO Nº 002/2020.

Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017, pertinentes à atualização atuarial da alíquota de custo suplementar, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e,

CONSIDERANDO que se encontra em pleno vigor a Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017, que trata do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Messias Targino;

CONSIDERANDO que existe a necessidade de instituir a nível municipal o equilibrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Messias Targino;

CONSIDERANDO que, para tanto, existe a imediata necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017, no tocante ao plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Messias Targino;

CONSIDERANDO que a matéria está prevista nos artigos 43, incisos III e IV, 44, 131 e 132, da Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO que a regulamentação da matéria por ato do Poder Executivo se faz necessária e está autorizada pelo disposto nos artigos 44, caput e § 1º, 131, parágrafo único e 132, § 3º, da Lei Municipal nº 591/2017;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer precipuamente aos princípios básicos previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e regulamentar as leis municipais, nos termos do artigo 54, caput e incisos II e IV, parte final, da Lei Orgânica do Município de Messias Targino, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,

DECRETA:

Art. 1º. Institui-se, a título de custo suplementar, sendo ônus exclusivo da Prefeitura Municipal de Messias Targino, inclusas suas autarquias e fundações, bem como da Câmara Municipal, alíquota extraordinária, conforme tabela a seguir:

EXERCÍCIO

ALÍQUOTA

2018 a 2021

7,26%

2022 a 2025

23,46%

2026 a 2029

39,66%

2030 a 2033

55,86%

2034 a 2037

72,06%

2038 a 2041

88,26%

2042 a 2045

104,46%

2046 a 2049

126,66%

Parágrafo único. A majoração da alíquota pertinente ao custo suplementar em cada exercício futuro, a contar de 2022, fica previamente condicionada à comprovação da sua necessidade em avaliação atuarial a ser realizada no exercício imediatamente anterior.

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de dezembro de 2019.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Messias Targino-RN, 10 de janeiro de 2020.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria: 5E1E52B9848D1


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 15/01/2020 - Edição 25.