ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 002/2020.
DECRETO Nº 002/2020.
Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017, pertinentes à atualização atuarial da alíquota de custo suplementar, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO que se encontra em pleno vigor a Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017, que trata do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Messias Targino;
CONSIDERANDO que existe a necessidade de instituir a nível municipal o equilibrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Messias Targino;
CONSIDERANDO que, para tanto, existe a imediata necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017, no tocante ao plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Messias Targino;
CONSIDERANDO que a matéria está prevista nos artigos 43, incisos III e IV, 44, 131 e 132, da Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que a regulamentação da matéria por ato do Poder Executivo se faz necessária e está autorizada pelo disposto nos artigos 44, caput e § 1º, 131, parágrafo único e 132, § 3º, da Lei Municipal nº 591/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer precipuamente aos princípios básicos previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e regulamentar as leis municipais, nos termos do artigo 54, caput e incisos II e IV, parte final, da Lei Orgânica do Município de Messias Targino, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,
DECRETA:
Art. 1º. Institui-se, a título de custo suplementar, sendo ônus exclusivo da Prefeitura Municipal de Messias Targino, inclusas suas autarquias e fundações, bem como da Câmara Municipal, alíquota extraordinária, conforme tabela a seguir:
EXERCÍCIO |
ALÍQUOTA |
2018 a 2021 |
7,26% |
2022 a 2025 |
23,46% |
2026 a 2029 |
39,66% |
2030 a 2033 |
55,86% |
2034 a 2037 |
72,06% |
2038 a 2041 |
88,26% |
2042 a 2045 |
104,46% |
2046 a 2049 |
126,66% |
Parágrafo único. A majoração da alíquota pertinente ao custo suplementar em cada exercício futuro, a contar de 2022, fica previamente condicionada à comprovação da sua necessidade em avaliação atuarial a ser realizada no exercício imediatamente anterior.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de dezembro de 2019.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Messias Targino-RN, 10 de janeiro de 2020.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria:
5E1E52B9848D1
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 15/01/2020 - Edição 25.