GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
DECRETO
DECRETO Nº 03, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

DECRETO Nº 03, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.


Institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial (PLAMUPIR) e o Grupo de Trabalho.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,


Resolve:


Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial (PLAMUPIR), em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania (órgão responsável pela Política de Promoção da Igualdade Racial) e o Gabinete da Prefeita, aprovarão e publicarão a programação das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR, propostas pelo Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, observados os objetivos contidos no Anexo.

Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR poderão ser revisados pelo Gabinete da Prefeita, mediante proposta do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Fica instituído o Grupo de Trabalho do PLAMUPIR, no âmbito do Gabinete da Prefeita, integrado por:
I – 1 (um) representante de cada um dos órgãos, a seguir:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania que o coordenará;
b) Secretaria Municipal de Cultura
c) Secretaria Municipal de Educação
d) Secretaria Municipal de Saúde
e) Secretaria Municipal de Administração
f) Secretaria Municipal de Esporte

II – 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho ficam responsáveis pela articulação e monitoramento do PLAMUPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho articular e monitorar o PLAMUPIR por meio das seguintes atribuições:
I– Propor ações, metas e prioridades;
II– Estabelecer a metodologia de monitoramento;
III– Acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
IV– Promover a difusão do PLAMUPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
V– Propor ajustes de metas, prioridades e ações;
VI– Elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLAMUPIR; e
VII– Propor revisão do PLAMUPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5º O Grupo de Trabalho do PLAMUPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao (à) seu (sua) coordenador (a) o voto de qualidade.

Art. 6º O Grupo de Trabalho do PLAMUPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 7º O regimento interno do Grupo de Trabalho do PLAMUPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.

Art. 8º Caberá ao Órgão Gestor da Política de Promoção da Igualdade racial, prover o apoio administrativo e os meios necessários o Grupo de Trabalho do PLAMUPIR e das comissões técnicas.

Art. 9º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho do PLAMUPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Messias Targino/RN 20 de fevereiro de 2020


Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita Municipal.

ANEXO

PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

EIXO 1
EDUCAÇÃO

I – estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos do povo negro, quilombolas e demais grupos discriminados, em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;
II – promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana;
III – promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem ida de série dos alunos pertencentes aos grupos étnico-raciais discriminados;
IV – promover formas de combate ao analfabetismo entre o povo negro e demais grupos étnico-raciais discriminados;
V – promover a implementação da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e do disposto no art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP nº 3/2004 e da Resolução CNE nº 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população;
VI – promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;
VII – apoiar a implantação de escolas públicas, de nível fundamental e médio, nas comunidades quilombolas e indígenas, com garantia do transporte escolar gratuito e demais benefícios previstos no plano de desenvolvimento da educação; e
VIII – apoiar as instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a implementação e para o impacto de políticas de promoção da igualdade racial, no ensino de terceiro grau.

EIXO 2
SAÚDE

I – ampliar a implementação da política municipal de saúde integral para do povo negro;
II – promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde do povo negro;
III – fortalecer a dimensão etnicorracial no Sistema Único de Saúde, incorporando a elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde;
IV – aferir e combater o impacto biopsicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade do povo negro;
V – promover ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade do povo negro;
VI – ampliar o acesso do povo negro, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;
VII – preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades quilombolas e de terreiro;
VIII – desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas comunidades quilombolas e de terreiro;
IX – assegurar a implementação do programa municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
X – desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DSTs junto ao povo negro;
XI – disseminar informações e conhecimento junto ao povo negro e demais grupos etnicorraciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os consequentes riscos de morbimortalidade; e
XII – ampliar as ações de planejamento familiar às comunidades de terreiros e quilombolas.

EIXO 3
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I – promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração da população negra, no mercado de trabalho, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;
II – promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação;
III – combater o racismo nas instituições públicas e privadas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;
IV – promover a capacitação e a assistência técnica diferenciada à população negra;
V – capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão étnico-racial nas políticas públicas de trabalho e emprego;
VI – ampliar o apoio a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados negros, com recorte de gênero e idade; e
VII – propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial.


EIXO 4
DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA


I – apoiar a instituição do Estatuto de Igualdade Racial;
II – estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros, contra a violência;
III – estimular os órgãos de segurança pública municipal a atuarem com eficácia na proteção das comunidades de terreiros e quilombolas;
IV – combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras e quilombolas;
V – estimular a implementação da política municipal de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
VI – combater a exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras;
VII – ampliar e fortalecer as políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições socioeducativas ou do sistema prisional;
VIII – combater os estigmas contra pessoas negras; e
IX – estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, comunidades de terreiros e quilombolas.

EIXO 5
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

I – fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome em Messias Targino/RN incorporando a perspectiva étnico-racial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, com prioridade às mulheres chefes de família;
II – promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento socioassistencial, à segurança alimentar e nutricional, sem discriminação étnico-racial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;
III – incorporar as necessidades do povo negro nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;
IV – promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos étnico-raciais nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;
V – desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos étnico-raciais nas instâncias de controle social;
VI – garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para o povo negro, quilombola e de comunidades de terreiros;
VII – registrar identidade étnico-racial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;
VIII – fortalecer as interrelações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANS); e
IX – criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas quilombolas, de contextos sociorreligiosos de matriz africana.

EIXO 6
INFRAESTRUTURA

I – assegurar o acesso do povo negro e quilombola, urbano ou rurais, aos programas de política habitacional;
II – estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação de interesse social sob gestão do Governo Municipal; e
III – promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelo povo negro e quilombolas.

EIXO 7
DIVERSIDADE CULTURAL

I – promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade e demais grupos étnico-raciais discriminados na luta contra o racismo, a xenofobia e as intolerâncias correlatas;
II – estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;
III – fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos étnico-raciais e ampliar sua visibilidade na mídia;
IV – consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos;
V – garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no município, conforme dispõe a Constituição Federal;
VI – estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial do município de Messias Targino/RN; e
VII – estimular a inclusão de cotas para negros e minorias étnicas nas mídias, especialmente a televisiva, e em peças publicitárias.


EIXO 8
COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS

I – promover o desenvolvimento econômico sustentável das comunidades remanescentes de quilombos, inserindo-as no potencial produtivo municipal;
II – promover o efetivo controle social das políticas públicas voltadas às comunidades remanescentes de quilombos;
III – promover a titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o município;
IV – promover a proteção das terras das comunidades remanescentes de quilombos;
V – promover a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural, material e imaterial, das comunidades remanescentes de quilombos;
VI – promover a identificação e levantamento socioeconômico de todas as comunidades remanescentes de quilombos no município de Messias Targino/RN;
VII – ampliar os sistemas de assistência técnica para fomentar e potencializar as atividades produtivas das comunidades remanescentes de quilombos, visando o apoio à produção diversificada, seu beneficiamento e comercialização;
VIII – estimular estudos e pesquisas voltados às manifestações culturais de comunidades remanescentes de quilombos;
IX – estimular a troca de experiências culturais entre comunidades remanescentes de quilombos e
X – incentivar ações de gestão sustentável das terras remanescentes de quilombos e a consolidação de banco de dados das comunidades tradicionais.


EIXO 9
COMUNIDADES TRADICIONAIS DE TERREIROS

I – assegurar o caráter laico do Estado brasileiro;
II – garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;
III – combater a intolerância religiosa;
IV – promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no Município, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas;
V – promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;
VI – promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e
VII – estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.


EIXO 10
JUVENTUDE

I – ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;
II – promover ações de combate à violência contra o povo negro;
III – promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra;
IV – assegurar a participação da juventude negra, nos espaços institucionais e de participação social;
V – reduzir os índices de mortalidade de jovens negros;
VI – promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase no povo negro; e
VII – apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, na escola, notadamente na universidade.

Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria: 5E6259CAB95CF


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 09/03/2020 - Edição 43.