GABINETE DO PREFEITO
ATOS DE PESSOAL
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE MARIA JOSÉ RIBEIRO ALVES

FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINO/RN

PORTARIA Nº 04/2020

Messias Targino/RN, 10 de maço de 2020

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 65, 86 e 90 da Lei Municipal n° 591/2017, e;

RESOLVE:

Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA JOSÉ RIBEIRO ALVES, inscrita sob a matrícula nº 080, ocupante do cargo de PROFESSORA PERM NIII/B, lotada na Secretaria de Educação deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, EC 20/1998, Arts. 6º e 7º da EC 41/2003, Art. 3º da EC 47/2005, bem com os artigos 63, 86 e 90 da Lei Municipal nº 591/2017, de 26 de dezembro de 2017, a partir da publicação do ato aposentador, resultando no valor de R$ 3.806,66 (três mil, oitocentos e seis reais e sessenta e seis centavos), assim discriminados:

Descrição

Valor

Vencimento Base

2.819,75

Ad. Tempo de Serviço (Quinquênio 35%) – Art. 75 da Lei Municipal 248/98

986,91

Valor do Benefício de Aposentadoria

3.806,66

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

AUDERY FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores do

Município de Messias Targino

Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria: 5E66B9D727BB8


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 10/03/2020 - Edição 44.