ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DE PESSOAL
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE MARIA BELIZA NOGUEIRA,
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINO/RN
PORTARIA Nº 03/2020
Messias Targino/RN, 10 de maço de 2020
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 65, 86 e 90 da Lei Municipal n° 591/2017, e;
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA BELIZA NOGUEIRA, inscrita sob a matrícula nº 076, ocupante do cargo de PROFESSORA PERM NIII/A, lotada na Secretaria de Educação deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III e § 5º da CF/88, EC 20/1998, Arts. 6º e 7º da EC 41/2003, bem como os Artigos 63, 86 e 90 da Lei Municipal nº 591/2017, de 26 de dezembro de 2017, a partir do dia da publicação do ato aposentador, resultando no valor de R$ 3.491,12 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e doze centavos), assim discriminados:
Descrição |
Valor |
Vencimento Base |
2.685,48 |
Ad. Tempo de Serviço (Quinquênio 30%) – Art. 75 da Lei Municipal 248/98 |
805,64 |
Valor do Benefício de Aposentadoria |
3.491,12 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
AUDERY FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores do
Município de Messias Targino
Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria:
5E66BBEABFEF6
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 10/03/2020 - Edição 44.