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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DE PESSOAL
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE JANETE TEIXEIRA JALES CABRAL GOMES
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINO/RN
PORTARIA Nº 01/2020
Messias Targino/RN, 10 de maço de 2020
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 63, 86 e 90 da Lei Municipal n° 591/2017, e;
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora JANETE TEIXEIRA JALES CABRAL GOMES, inscrita sob a matrícula nº 109, ocupante do cargo de PROFESSORA PER NII/B, lotado na Secretaria de Educação do município de Messias Targino, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos da EC nº 20/1998, EC nº 41/2003, EC nº 47/2005, art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal/88 c/c os arts. 63, 86 e 90 da Lei Municipal nº 591/2017, de 26 de dezembro de 2017, a partir do dia da publicação do ato aposentador, resultando no valor de R$ R$ 3.142,01 (três mil, cento e quarenta e dois reais e um centavo), assim discriminados:
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Descrição |
Valor |
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Vencimento Base |
2.416,93 |
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Ad. Tempo de Serviço (Quinquênio 30%) – Art. 75 da Lei Municipal 248/98 |
725,08 |
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Valor do Benefício de Aposentadoria |
3.142,01 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
AUDERY FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores do
Município de Messias Targino
Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria:
5E66BCE9AD826
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 10/03/2020 - Edição 44.

