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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DE PESSOAL
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE TEODELINA JALES DANTAS BRAGA
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINO/RN
PORTARIA Nº 05/2020
Messias Targino/RN, 10 de maço de 2020
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 65, 86 e 90 da Lei Municipal n° 591/2017, e;
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora TEODELINA JALES DANTAS BRAGA, inscrita sob a matrícula nº 141, ocupante do cargo de ZELADORA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, nos termos do art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal/88, c/c os artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 63, 86 e 90 da Lei Municipal nº 591/2017, de 26 de dezembro de 2017, a partir do dia da publicação do ato aposentador, resultando no valor de R$ 1.350,70 (um mil, trezentos e cinquenta reais e setenta centavos) assim discriminados:
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Descrição |
Valor |
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Vencimento Base |
1.045,00 |
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Ad. Tempo de Serviço (Quinquênio 30%) – Art. 75 da Lei Municipal 248/98 |
313,50 |
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Valor do Benefício de Aposentadoria |
1.358,50 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
AUDERY FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores do
Município de Messias Targino
Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria:
5E66BD904C80A
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 10/03/2020 - Edição 44.

