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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE FRANCISCA DO CARMO GALDINO
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINO/RN
PORTARIA Nº 11/2020
Messias Targino/RN, 25 de Março de 2020.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 65, 86 e 90 da Lei Municipal n° 591/2017, e;
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora FRANCISCA DO CARMO GALDINO, inscrita sob a matrícula nº 144, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III da CF/88, EC 20/1998, EC 47/2005, Arts. 6º e 7º da EC 41/2003, bem como os Artigos 63, 86 e 90 da Lei Municipal nº 591/2017, de 26 de dezembro de 2017, a partir da publicação do ato aposentador, resultando no valor de R$ 12.992,39 (dois mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), assim discriminados:
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Descrição |
Valor |
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Vencimento Base |
2.301,84 |
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Ad. Tempo de Serviço (Quinquênio 30%) – Art. 75 da Lei Municipal 248/98 |
690,55 |
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Valor do Benefício de Aposentadoria |
2.992,39 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
AUDERY FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores do
Município de Messias Targino
Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria:
5E7B618BAD9EA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 26/03/2020 - Edição 48.

