SETOR JURÍDICO
LEI ORDINÁRIA
LEI Nº 620/2020

LEI Nº 620/2020

Reajusta os valores dos vencimentos básicos mensais dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos públicos de provimento comissionado de nomenclaturas CC2 e CC3; reajusta o valor do vencimento básico ou salário-base mensal dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo que tenham valor igual ao do salário mínimo nacional; e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Os valores dos vencimentos básicos mensais dos servidores públicos do Município de Messias Targino ocupantes dos cargos de provimento em comissão de nomenclaturas CC2 e CC3 passam a ser os seguintes:

I – R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) para os ocupantes dos cargos comissionados CC2;

II – R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) para os ocupantes dos cargos comissionados CC3.

Art. 2º. Os servidores públicos municipais ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo que, até 31 de dezembro de 2019, tinham vencimentos básicos ou salários-base mensais de valores iguais ao de um salário mínimo nacional, passam a ter vencimentos básicos ou salários-base mensais no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão satisfeitas pelas receitas orçamentárias correspondentes às de pagamento de pessoal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020 relativamente aos vencimentos mensais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos comissionados de nomenclatura CC3 e dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo contemplados por esta Lei, revogando-se as disposições contrárias.

Messias Targino-RN, 20 de março de 2020.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria: 5E83AB39C82B9


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 01/04/2020 - Edição 49.