GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 009 DE 28 DE ABRIL DE 2020

DECRETO Nº 009 DE 28 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre novas medidas temporárias emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e renova as já existentes no Município de Messias Targino; e, dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,

CONSIDERANDO que é grave o panorama mundial de propagação do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19) caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei Federal n°. 13.979 de 06 (seis) de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que este Município, através do Decreto Municipal n°. 005, decretou “estado de calamidade pública” e estabeleceu uma serie de medidas a serem tomadas com vistas a minimizar a propagação e combate do “COVID-19”;

CONSIDERANDO o disposto pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através dos Decretos 29.512 e 29.513, de 13 de Março de 2020, n°. 29.521 de 16 de Março de 2020, nº 29.524, de 17 de março de 2020, n°. 29.534 de 19 de Março de 2020, n°. 29.541, n°. 29.542 e n°. 29.543 de 20 de Março de 2020, n°. 29.548 e 29.549 de 22 de Março de 2020, n°. 29.556 de 24 de Março de 2020, n°. 29.565 de Março de 2020, n°. 29.583 de 01 de Abril de 2020, n°. 29.591 de 06 de Abril de 2020, n°. 29.600 de 08 de Abril de 2020 e n°. 29.634 de 22 de Abril de 2020;

CONSIDERANDO que existe a necessidade de adequação entre as medidas já adotadas e a instituição de outras medidas de prevenção, com vistas a minimizar os efeitos do COVID-19;

CONSIDERANDO que o Município é dotado de autonomia administrativa, como assim estatuem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e a Lei Orgânica do Município de Messias Targino;

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito as atribuições previstas nos artigos 54, inciso IV e XVIII, Art. 86 e Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Messias Targino/RN, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,

DECRETA:
Art. 1º. Com base no disposto no Decreto Estadual de n°. 29.634 de 22 de Abril de 2020, continua suspensa as atividades coletivas de qualquer natureza, bem como, o fechamento de bares, casas de shows e similares, evitando qualquer tipo aglomeração de pessoas;

Art. 2°. Em consonância com as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, continuam suspensas as atividades escolares da rede municipal e particular de ensino, até 31 (trinta e um) de Maio de 2020;

Art. 3°. Com vistas a evitar a propagação e a contaminação pelo COVID19, recomenda-se o uso pela população em geral de mascaras em todas as vias públicas desta cidade, em especial no comércio local, devendo os proprietários destes estabelecimentos orientarem os seus usuários, bem como, organizar filas e evitarem aglomeração;

Art. 4°. – Compete a “Vigilância Sanitária e a Defesa Civil” , bem como, a Secretaria Municipal de Saúde, promover uma campanha de conscientização da população para o uso de mascaras nas vias públicas e no comércio local;

Art. 5°. Continuam válidos as medidas adotadas por ocasião do Decreto n°. 005/2020 e dos demais oriundo deste Poder Executivo, que não conflitarem com este novo Decreto.

Art. 6. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Messias Targino - RN, 28 de Abril de 2020.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita Municipal

Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria: 5EA876C58C037


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 29/04/2020 - Edição 55.