ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SETOR JURÍDICO
LEI ORDINÁRIA
LEI Nº 623/2020
Dispõe Sobre a fixação dos subsídios dos Agentes políticos do Município de Messias Targino/RN, para a Legislatura subsequente e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o Art. 15 da Lei Orgânica Municipal e o Art. 29 V da C.F.
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado os subsídios do Presidente da Câmara Municipal e Vereadores deste Município para a legislatura subsequente nos seguinte valores:
I – Presidente; R$ 6.000,00 (Seis mil reais);
II – Vereadores; R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
Art. 2º - O subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar o limite máximo de 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 3º - É de inteira competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, editar atos que visem à regularização do subsídio dos vereadores e do Presidente da Câmara, observando-se o que preconiza o Art. 29, VI e o § 1º do Art. 29-A, da Constituição Federal.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos financeiros vigorará à partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Messias Targino, 11 de maio de 2020.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita
Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria:
5EB98A8064AED
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 12/05/2020 - Edição 58.