SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, HABITAÇÃO E CIDADANIA
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESOLUÇÃO N° 003/2020

RESOLUÇÃO N° 003/2020

Dispõe sobre aprovação do Plano de Contingência da Política Municipal de Assistência Social para atuação na situação de para emergência em saúde pública da doença COVID – 19 do município de Messias Targino/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 573, de 26 de maio de 2017e posteriores alterações e conforme deliberação em reunião do dia 23 de abril de 2020;
Considerando que é grave o panorama mundial de propagação do novo corona vírus (covid19)
Considerando que a Organização Mundial da saúde- OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação pelo novo coronaVírus (covid 19) caracteriza pandemia
Considerando que foi decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte por meio do Decreto 29.512 de 13 de março de 2020 a situação de emergência em todo o território potiguar, nos termos que trata das doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
Considerando o Decreto municipal n° 005/2020 de 20 de março de 2020 que trata das medidas temporárias emergências de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e suas alterações pelos Decretos 006 de 27 de março de 2020 e 007 de 03 de abril de 2020.
Considerando que o Plano de Contingência da Política Municipal de Assistência Social para atuação na situação de para emergência em saúde pública da doença COVID – 19 apresentado pela gestão municipal foi elaborado em consonância com todas as orientações dos Decretos do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Messias Targino, além das orientações nacionais em especial as emitidas pelo Ministério da Cidadania quanto à regulação e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência da Política Municipal de Assistência Social para atuação na situação de para emergência em saúde pública da doença COVID – 19 do município de Messias Targino/RN, conforme deliberado na reunião Ordinária realizada em 23 de abril de 2020.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Messias Targino/RN, 23 de abril de 2020.


Irys Cardoso Dantas
Presidente do CMAS

Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria: 5F06474F3B774


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 09/07/2020 - Edição 73.