GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
ADITIVO
MATÉRIA EXTRAORDINÁRIA - ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 3001.04/2018

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 3001.04/2018

TERMO ADITIVO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, COMS H B EMPREENDIMENTOS EIRELI– CNPJ Nº 26.900.402/0001-36, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, onde de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Messias Targino, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.349.060/0001-26, com sede à Avenida Miguel Arcanjo de Almeida, aqui representada Pela Prefeita, a Sra. Francisca Shirley Ferreira Targino, e do outro lado como CONTRATADO EmpresaS H B EMPREENDIMENTOS EIRELI– CNPJ Nº 26.900.402/0001-36, Rua Adrião Fernandes, 11, 12 de junho, Janduís - RNdecorrente de processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial 06/2018, e em conformidade com as disposições contidas na Lei no8.666/93 atualizada pela Lei no9.648/98, e mediante as Cláusulas e condições a seguir:

Clausula Segunda – do Objeto

O presente contrato tem por objetoPrestação de serviços de veiculo fechado, capacidade mínima de 16(dezesseis) e 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista, visando à condução de pacientes em tratamento de Hemodiálise na cidade de Mossoró, Natal e Fortaleza - CE.

1.1 – O presente Contrato está amparado noProcesso de Licitação, na modalidade Pregão Presencial N.º004/2018, na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93, (com as alterações da Lei n.º 8.883/94 e da Lei n.º 9.648/93.

Cláusula Terceira– Do prazo de vigência 31 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020

O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.

Cláusula Quarta – Da Ratificação

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

Cláusula Quinta – DaPublicação e do Registro

A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

Messias Targino, 15 de janeiro de 2020

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita Municipal

S H B EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ Nº 26.900.402/0001-36

Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria: 5E20A1630E335


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 16/01/2020 - Edição 4.