GABINETE DO PREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
MATÉRIA EXTRAORDINÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE RITA DE CÁSSIA DANTAS BEZERRA DE MEDEIROS

FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINO/RN

PORTARIA Nº 07/2020

Messias Targino/RN, 11 de Março de 2020.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 65, 86 e 90 da Lei Municipal n° 591/2017, e;

RESOLVE:

Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora RITA DE CÁSSIA DANTAS BEZERRA DE MEDEIROS, inscrita sob a matrícula nº 173, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Administração deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal/88, c/c os artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, Emenda |constitucional 20/98, Emenda Constitucional nº 47/2005, Art. 15 da Lei nº 10.887/2004 c/c os arts. 63, 86 e 90 da Lei Municipal nº 591/2017, de 26 de dezembro de 2017, a partir da data da publicação do ato aposentador, resultando no valor de R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), assim discriminados:

Descrição

Valor

Vencimento Base

1.045,00

Ad. Tempo de Serviço (Quinquênio 30%) – Art. 75 da Lei Municipal 248/98

313,50

Valor do Benefício de Aposentadoria

1.358,50

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

AUDERY FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores do

Município de Messias Targino

Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria: 5E6A8C921DBC3


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 12/03/2020 - Edição 7.