GABINETE DO PREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
MATÉRIA EXTRAORDINÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PEDRO JALES NETO

FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINO/RN

PORTARIA Nº 08/2020

Messias Targino/RN, 11 de Março de 2020

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 65, 86 e 90 da Lei Municipal n° 591/2017, e;

RESOLVE:

Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor PEDRO JALES NETO, inscrito sob a matrícula nº 127, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, lotado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do EC 20/1998, Arts. 6º e 7º da EC 41/2003, Art. 40, § 1º, inciso III da CF/88, bem como os Artigos 63, 86 e 90 da Lei Municipal nº 591/2017, de 26 de dezembro de 2017, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (03/06/2019), resultando no valor de R$ 1.405,15 (um mil, quatrocentos e cinco reais e quinze centavos), assim discriminados:

Descrição

Valor

Vencimento Base

1.040,85

Ad. Tempo de Serviço (Quinquênio 35%) – Art. 75 da Lei Municipal 248/98

364,30

Valor do Benefício de Aposentadoria

1.405,15

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

AUDERY FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores do

Município de Messias Targino

Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria: 5E6A8CF5BFF78


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 12/03/2020 - Edição 7.