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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
MATÉRIA EXTRAORDINÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PEDRO JALES NETO
FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MESSIAS TARGINO/RN
PORTARIA Nº 08/2020
Messias Targino/RN, 11 de Março de 2020
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 65, 86 e 90 da Lei Municipal n° 591/2017, e;
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor PEDRO JALES NETO, inscrito sob a matrícula nº 127, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, lotado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos do EC 20/1998, Arts. 6º e 7º da EC 41/2003, Art. 40, § 1º, inciso III da CF/88, bem como os Artigos 63, 86 e 90 da Lei Municipal nº 591/2017, de 26 de dezembro de 2017, a partir do dia em que foi requerida a aposentadoria (03/06/2019), resultando no valor de R$ 1.405,15 (um mil, quatrocentos e cinco reais e quinze centavos), assim discriminados:
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Descrição |
Valor |
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Vencimento Base |
1.040,85 |
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Ad. Tempo de Serviço (Quinquênio 35%) – Art. 75 da Lei Municipal 248/98 |
364,30 |
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Valor do Benefício de Aposentadoria |
1.405,15 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
AUDERY FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores do
Município de Messias Targino
Publicada por:
Wigno Begno Olímpio de Freitas
Código da Matéria:
5E6A8CF5BFF78
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia 12/03/2020 - Edição 7.

