SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 004/2019

RESOLUÇÃO Nº 004/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) E A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL (CEE), DO PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR 2019, DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Resolução nº 001, de 03 de abril de 2019,

CONSIDERANDO o Art. 3º, da resolução supracitada.

CONSIDERANDO a Lei municipal n.º 517, de 16 de agosto de 1999 e suas alterações legais; mas precisamente o art. 15º - quanto aos requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar.

CONSIDERANDO o Edital nº 001, de 03 de abril de 2019 e suas alterações legais, no que se refere ao Processo de Escolha Unificado para Conselheiro Tutelar/2019.

CONSIDERANDO a Resolução 003, de 07 de agosto de 2019.

CONSIDERANDO as deliberações da reunião extraordinária do dia 14 de agosto de 2019, da Comissão Especial Eleitoral – CEE, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que, ouviu, oralmente, o candidato, FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA, que responde a Processo Administrativo perante a Comissão e o Conselho supracitado.

RESOLVE:

Art.1º. Manter SUSPENSO o Registro de Candidatura de FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA, Inscrição nº 047/2019.

§ 1º. Esta Comissão Especial Eleitoral – CEE e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com base em provas contundentes e no depoimento do próprio candidato, realizado em 14 de agosto de 2019; entendendo que sua conduta fere os pré-requisitos ao cargo almejado; por unanimidade, decide, manter o Registro de Candidatura do candidato supracitado, CASSADO.

§ 2º. Todo o procedimento administrativo deve ser apresentado ao MP/RN – Comarca de Lajes/RN, para efeito de conhecimento, tendo em vista ser este o órgão fiscalizador do referido Processo Unificado 2019.

Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Pedro Avelino-RN, 16 de agosto de 2019.

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Gildásio Martins da Silva

Presidente da CEE – Pedro Avelino/RN.

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Francisco Elton da Trindade

Presidente do CMDCA – Pedro Avelino/RN.

Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria: 5D56B46BA08F1


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 19/08/2019 - Edição 7.