GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI 790/2019

LEI NR. 790/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ORIUNDO DO PROCESSO Nº 25000.126886/2019-60, PROPOSTA Nº 36000252358201900, AÇÃO DETALHADA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, MODALIDADE TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO, DO MINISTERIO DA SAUDE, ATRAVÉS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - FNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Avelino APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional suplementar no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

02 ‐ Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

03.001 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:

10.301.0039.2.147 – Manut. das Ativ. do PAB-Fixo

R$ 200.000,00

Elemento de despesa:

33.90.30 - Material de consumo

R$ 50.000,00

33.90.32 - Material, bem ou serviço p/ distribuições gratuitas

R$ 100.000,00

33.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 25.000,00

33.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 25.000,00

Fonte de Recursos:

12140000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das ASPS

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será oriundo do PROCESSO Nº 25000.126886/2019-60, PROPOSTA Nº 36000252358201900, AÇÃO DETALHADA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, MODALIDADE TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO, DO MINISTERIO DA SAUDE, ATRAVÉS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - FNS.

Art. 4º O crédito adicional suplementar de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 743/2017, de 21 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pedro Avelino/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 757/2018, de 05 de Julho de 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2019 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 775/2018, de 28 de Dezembro de 2018, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2019”, o Decreto Municipal nº 042/2019, de 08 de janeiro de 2019, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2019, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 041/2019, de 08 de janeiro de 2019, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2019”.

Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto do corrente ano

Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN, 26 de Setembro de 2019.

JOSE ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria: 5D8B8FF5C816B


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 26/09/2019 - Edição 17.