GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI 791/2019

LEI NR. 791/2019

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Avelino APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral, no valor de R$ 255.400,00 (duzentos cinquenta cinco mil e quatrocentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

02 ‐ Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

03.001 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:

10.301.0039.2.147 – Manut. das Ativ. do PAB-Fixo

R$ 100.000,00

Elemento de despesa:

31.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

R$ 30.000,00

31.90.13 - Obrigações patronais

R$ 15.000,00

33.90.04 - Contratação por tempo determinado - pessoal civil

R$ 10.000,00

33.90.14 - Diárias - civil

R$ 1.000,00

33.90.30 - Material de consumo

R$ 13.000,00

33.90.32 - Material, bem ou serviço p/ distribuições gratuitas

R$ 10.000,00

33.90.33 - Passagens e despesas com locomoção

R$ 1.000,00

33.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 5.000,00

33.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 5.000,00

44.90.52 - Equipamentos e material permanente

R$ 10.000,00

Fonte de Recursos:

12140000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das ASPS

Órgão:

02 ‐ Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

03.001 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:

10.301.0039.2.148 – Manut. das Ativ. do PMAQ-AB

R$ 131.400,00

Elemento de despesa:

33.90.14 - Diárias - civil

R$ 3.000,00

33.90.30 - Material de consumo

R$ 35.000,00

33.90.32 - Material, bem ou serviço p/ distribuições gratuitas

R$ 25.000,00

33.90.33 - Passagens e despesas com locomoção

R$ 3.400,00

33.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 20.000,00

33.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 20.000,00

44.90.52 - Equipamentos e material permanente

R$ 25.000,00

Fonte de Recursos:

12140000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das ASPS

Órgão:

02 ‐ Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

03.001 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:

10.303.0005.2.149 – Manut. das Ativ. do QUALIFARSUS

R$ 24.000,00

Elemento de despesa:

31.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

R$ 5.000,00

31.90.13 - Obrigações patronais

R$ 1.000,00

33.90.04 - Contratação por tempo determinado - pessoal civil

R$ 3.000,00

33.90.14 - Diárias - civil

R$ 1.000,00

33.90.30 - Material de consumo

R$ 5.000,00

33.90.33 - Passagens e despesas com locomoção

R$ 1.000,00

33.90.36 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 3.000,00

33.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 3.000,00

44.90.52 - Equipamentos e material permanente

R$ 2.000,00

Fonte de Recursos:

12140000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das ASPS

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

02 ‐ Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

99.001 - Reserva de Contingência

Funcional Programática:

99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

R$ 230.000,00

Elemento de despesa:

99.99.99 - Reserva de Contingência

R$ 230.000,00

Fonte de Recursos:

10010000 – Recursos Próprios

Órgão:

02 ‐ Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

03.001 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:

10.301.0039.2.039 – Manut. das Ativ. do núcleo de apoio a saúde da família- NASF

R$ 25.400,00

Elemento de despesa:

31.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

R$ 25.400,00

Fonte de Recursos:

12140000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das ASPS

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 743/2017, de 21 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pedro Avelino/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 757/2018, de 05 de Julho de 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2019 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 775/2018, de 28 de Dezembro de 2018, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2019”, o Decreto Municipal nº 042/2019, de 08 de janeiro de 2019, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2019, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 041/2019, de 08 de janeiro de 2019, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2019”.

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN, 26 de Setembro de 2019.

JOSE ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria: 5D8B902894B12


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 26/09/2019 - Edição 17.