GABINETE DO PREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
TERMO DE CONVENIO

CONVÊNIO ENTRE A FACULDADE DO COMPLEXO EDUCACIONAL SANTO ANDRÉ – FACESA E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO.

A FACULDADE DO COMPLEXO EDUCACIONAL SANTO ANDRÉ – FACESA, estabelecimento de ensino superior, com sede social na cidade de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Dr. Luiz Carlos, 3439, Centro, Brasil, CEP 59.650-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.833.836/001-90, neste ato representada pela sua Diretora Geral Ana Claudia Vasconcelos, inscrita no CPF n.º 736.236.363-04, residente e domicilio na Rua Fortaleza, 576, Expectativa, Sobra/CE, CEP 62.040-420 no uso de suas atribuições institucionais e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, com sede na PRAÇA PEDRO ALVES BEZERRA, 266, CENTRO, PEDRO AVELINO/RN, 59530000 inscrito no CNPJ n.º 08.294.654/0001-87, neste ato representado por JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO, PREFEITO inscrito no CPF nº 596.825.744-04, denominado simplesmente como CONVENIADO, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, nos termos que dispõem a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a parceria entre as partes convenentes com o objetivo de proporcionar aos alunos do Curso de Graduação em Administração da Faculdade do Complexo Educacional Santo André, regularmente matriculados e com efetiva frequência acadêmica, a realização de estágio obrigatório e não obrigatório que complemente o processo ensino-aprendizagem, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, diretamente ou por seus órgãos, conforme regulamenta a Lei n.º 11.788, de 25/09/08.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Estágio deverá possibilitar ao aluno desenvolver atividades práticas relacionadas à sua área de formação e o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico, através do relacionamento humano e do intercâmbio de experiências profissionais e acadêmicas, contribuir para que o aluno tenha formação alicerçada no serviço à comunidade, na transferência do conhecimento adquirido no Curso de Administração e no exercício prévio de atividades profissionais, realizadas sob acompanhamento de professor orientador e/ou supervisor de campo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Por estágio obrigatório curricular compreendem-se as atividades de prática pré-profissional previstas na programação curricular, estágio supervisionado e atividades práticas contidas nas disciplinas curriculares para as diversas áreas do curso de graduação, realizadas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício, com carga horária e requisitos de avaliação específicos.

CLÁUSULA SEGUNDADA FORMALIZAÇÃO

A formalização do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso para realização de estágio a ser firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO e o aluno/estagiário, com a interveniência obrigatória da FACULDADE DO COMPLEXO EDUCACIONAL SANTO ANDRÉ. O estágio, nos termos da legislação em referência, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os Termos de Compromisso de Estágio serão necessariamente vinculados a este Convênio e têm a finalidade de particularizar a relação jurídica não empregatícia com cada aluno/estagiário e especificar as condições de realização do estágio, como atividades a serem desenvolvidas, horários e carga horária a serem cumpridas, sempre compatíveis com o horário escolar, horários e condições de supervisão, bem como a eventual existência de bolsas e a duração do período de estágio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE

A CONVENIADA, para bem atender à finalidade do presente Instrumento, obriga-se a ceder e propiciar aos alunos/estagiários todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, levando sempre em consideração a situação do aluno às necessidades e limitações acadêmicas do estágio.

CLÁUSULA QUARTA – DO ESTÁGIO

O estágio dar-se-á na área de ADMINISTRAÇÃO, que receberá semestralmente da Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitórias relação nominal dos alunos encaminhados para estágio, juntamente com o nome dos coordenadores, supervisores e/ou preceptores, o plano de trabalho a ser desenvolvido por cada um e carga horária prevista. O período do estágio será correspondente ao semestre acadêmico, ou seja, 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais três períodos iguais consecutivos, nunca superiores a 24 (vinte e quatro meses).

CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA

Os alunos-estagiários atuarão mediante cumprimento de horário e carga horária a serem estabelecidos pelas partes, sempre compatíveis com os seus horários escolares, e em conformidade com a Lei Federal n° 11.788 de 25/09/08.

PARÁGRAFO ÚNICO: No período de férias escolares, a jornada de estágio poderá ser alterada mediante acordo firmado entre a CONVENIADA e o aluno/estagiário, com a interveniência obrigatória da Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitórias.

CLÁUSULA SEXTADO DESLIGAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO

O desligamento e a substituição de estagiários dar-se-á nos seguintes casos:

a) Automaticamente, ao término do estágio se não houver prorrogação;

b) A qualquer tempo, por interesse da CONVENIADA;

c) A pedido de desligamento do estagiário;

d) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Tempo de Compromisso;

e) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período do estágio;

f) Pela interrupção do curso de ADMINISTRAÇÃO na Faculdade do Complexo Educacional Santo André.

CLÁUSULA SÉTIMADO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O estagiário não terá, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONVENIADA, em razão do presente Convênio, conforme determina a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

CLÁUSULA OITAVADAS NORMAS DE ESTÁGIO

O aluno/estagiário obrigar-se-á a cumprir as condições estabelecidas para o estágio no Termo de Compromisso, bem como as normas de trabalho pertinentes aos servidores da CONVENIADA, especialmente as que resguardem a manutenção de sigilo de informações a que tiver acesso, em decorrência do estágio.

PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento destas normas de estágio implicará na responsabilidade do aluno/estagiário pelos atos praticados em desconformidade com as regras e condições impostas, inclusive as de âmbito civil, penal e administrativo, pelos atos que venham constituir ilícito.

CLÁUSULA NONADAS OBRIGAÇÕES

Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas desde Convênio, as partes resolvem adotar a redação da Lei nº 11.788, por ser inequívoca ao assunto em tela, afora pequenas modificações:

I – Pela CONVENIADA:

a) Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

c) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar conjuntamente com o professor da unidade de ensino, considerando a quantidade de alunos conforme sua carga horária de trabalho;

d) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

e) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

f) Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

II – Pela Faculdade do Complexo Educacional Santo André:

a) Celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

b) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

c) Indicar professor supervisor, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

d) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

e) Zelar pelo cumprimento do Termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

f) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

g) Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;

h) Contratar em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por período de cinco anos, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo dos Termos de Compromisso de Estágio em vigor e das atividades em andamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio que não puderam ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o Foro da Comarca de Assú/RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Assú/RN, 29 de AGOSTO de 2019.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

PREFEITO

ANA CLÁUDIA VASCONCELOS

Diretor Geral

FACESA

Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria: 5D8E2D31D508C


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 30/09/2019 - Edição 19.