PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI ORDINÁRIA
LEI 799/2019

LEI NR. 799/2019.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Avelino APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral, no valor de R$ 9.265,00 (nove mil duzentos sessenta cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

02 ‐ Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

03.001 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:

10.302.0039.1.377 – Manut. das Ativ. do Termo de Cooperação Técnica Financeira Município de Ceará-Mirim/ Hospital Municipal Percílio Alves

R$ 9.265,00

Elemento de despesa:

33.42.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 9.265,00

Fonte de Recursos:

12140000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das ASPS

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

02 ‐ Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

99.001 - Reserva de Contingência

Funcional Programática:

99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

R$ 9.265,00

Elemento de despesa:

99.99.99 - Reserva de Contingência

R$ 9.265,00

Fonte de Recursos:

10010000 – Recursos Próprios

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 743/2017, de 21 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pedro Avelino/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 757/2018, de 05 de Julho de 2018, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2019 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 775/2018, de 28 de Dezembro de 2018, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2019”, o Decreto Municipal nº 042/2019, de 08 de janeiro de 2019, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2019, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 041/2019, de 08 de janeiro de 2019, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2019”.

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto do corrente ano.

Pedro Avelino/RN, 27 de novembro de 2019.

JOSE ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria: 5DDEB98EE8348


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 28/11/2019 - Edição 34.