GABINETE DO PREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
2º TERMO ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN E A EMPRESA ESCALA CONSTRUÇÕES EIRELI.

O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ: 08.294.654/0001-87, com sede na Praça Pedro Alves Bezerra, 266, Centro, Pedro Avelino/RN, CEP nº 59.530-000, neste ato representado por seu Prefeito o senhor José Alexandre Sobrinho, brasileiro, casado, advogado, CPF: 596.825.744/04, e de outro lado, inscrito no CPF nº 465.385.774-15, simplesmente como CONTRANTE e do outro lado a empresa A ESCALA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 18.659.632/0001-27, com endereço Rua Santa Celilia, 1852, Candelaria, Natal/RN, CEP n° 59.065-570, neste ato representada pelo procurador Sr. JOSE GILSON LEITE PINTO, CPF: 413.156.184-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contato de Prestação de Serviços, decorrente da TOMADA DE PREÇOS 001/2018, tendo em vista o que costa no 1º termo aditivo do certame 001/2018 tem entre si qjustado o SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regera pelos termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTO

Considerando o Parecer da Procuradoria Geral deste Município, devidamente referendado pelo Prefeito Municipal, fica aditado o presente contrato pelo período consignado em sua cláusula de vigência, peritindo a continuidade da prestação de serviços inicialmente contratada e que se acha em plena execução, mantido o seu objeto e as demais condições dispostas nas cláusulas originárias do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo vigorará pelo período de 15 de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA – TERMO GERAL

Ficam ratificados todos os atos de execução do presente contrato realizados ante da publicação do presente aditivo, cuja demora se justifica em face á mudança de gestão e os regulares e razoáveis prcedimentos inerentes ao ato.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Pedro Avelino/RN, em 15 de outubro de 2019.

MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN

C.N.P.J. nº 08.294.654/0001-87

CONTRATANTE

ESCALA CONSTRUÇÕES EIRELI

C.N.P.J. nº 18.659.632/0001-27

CONTRATADA

Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria: 5E2AFDFE37CF3


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 27/01/2020 - Edição 56.