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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
2º TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN E A EMPRESA ESCALA CONSTRUÇÕES EIRELI.
O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ: 08.294.654/0001-87, com sede na Praça Pedro Alves Bezerra, 266, Centro, Pedro Avelino/RN, CEP nº 59.530-000, neste ato representado por seu Prefeito o senhor José Alexandre Sobrinho, brasileiro, casado, advogado, CPF: 596.825.744/04, e de outro lado, inscrito no CPF nº 465.385.774-15, simplesmente como CONTRANTE e do outro lado a empresa A ESCALA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 18.659.632/0001-27, com endereço Rua Santa Celilia, 1852, Candelaria, Natal/RN, CEP n° 59.065-570, neste ato representada pelo procurador Sr. JOSE GILSON LEITE PINTO, CPF: 413.156.184-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contato de Prestação de Serviços, decorrente da TOMADA DE PREÇOS 001/2018, tendo em vista o que costa no 1º termo aditivo do certame 001/2018 tem entre si qjustado o SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regera pelos termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTO
Considerando o Parecer da Procuradoria Geral deste Município, devidamente referendado pelo Prefeito Municipal, fica aditado o presente contrato pelo período consignado em sua cláusula de vigência, peritindo a continuidade da prestação de serviços inicialmente contratada e que se acha em plena execução, mantido o seu objeto e as demais condições dispostas nas cláusulas originárias do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo vigorará pelo período de 15 de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – TERMO GERAL
Ficam ratificados todos os atos de execução do presente contrato realizados ante da publicação do presente aditivo, cuja demora se justifica em face á mudança de gestão e os regulares e razoáveis prcedimentos inerentes ao ato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Pedro Avelino/RN, em 15 de outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN
C.N.P.J. nº 08.294.654/0001-87
CONTRATANTE
ESCALA CONSTRUÇÕES EIRELI
C.N.P.J. nº 18.659.632/0001-27
CONTRATADA
Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria:
5E2AFDFE37CF3
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 27/01/2020 - Edição 56.