ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
ADITIVO
ADITIVO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN E A ARCO ENGENHARIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ: 08.294.654/0001-87, com sede na Praça Pedro Alves Bezerra, 266, Centro, Pedro Avelino/RN, CEP nº 59.530-000, neste ato representado por seu Prefeito o senhor José Alexandre Sobrinho, brasileiro, casado, advogado, CPF: 596.825.744/04, e de outro lado, inscrito no CPF nº 465.385.774-15, simplesmente como CONTRANTE e do outro lado a empresa ARCO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.299.025/000109, com endereço Rua Francisco Pinto Ferreira, 73, Centro, Passa e Fica/RN, CEP n° 59.082-165, neste ato representada pelo senhor Vlamon Carlos de Aquino Souto, CPF: 915.657.584/04, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contato de Prestação de Serviços, decorrente da TOMADA DE PREÇOS 003/2017, Contrato de Repasse nr. 1015-032.05/2014 – Construção Ginásio Poliesportivo, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTO
Considerando o Parecer da Procuradoria Geral deste Município, devidamente referendado pelo Prefeito Municipal, fica aditado o presente contrato pelo período consignado em sua cláusula de vigência, peritindo a continuidade da prestação de serviços inicialmente contratada e que se acha em plena execução, mantido o seu objeto e as demais condições dispostas nas cláusulas originárias do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo vigorará pelo período de 30 de dezembro de 2019 a 30 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATO
O valor do contrato corresponde a R$ 463.547,22 (Quatrocentos e Sessenta e Três Mil Quinhentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Dois Centavos).
CLÁUSULA QUARTA – TERMO GERAL
Ficam ratificados todos os atos de execução do presente contrato realizados ante da publicação do presente aditivo, cuja demora se justifica em face á mudança de gestão e os regulares e razoáveis prcedimentos inerentes ao ato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Pedro Avelino/RN, em 30 de dezembro de 2019.
MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN
C.N.P.J. nº 08.294.654/0001-87
CONTRATANTE
ARCO ENGENHARIA LTDA
C.N.P.J. nº 01.299.025/0001-09
CONTRATADA
Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria:
5E31D8726BC2D
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 30/01/2020 - Edição 58.