COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2020

Ata de Registro de Preço nº. 046/2020

Processo Administrativo nº. 087/2020

Pregão Presencial nº. 002/2020

Validade da Ata: 26/02/2021.

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de 2020, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Pedro Alves Bezerra, 266, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 08.294.654/0001-87, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO, ORDENADOR DE DESPESA, inscrito no CPF nº 596.825.744-04, Gestão Administrativa 2018/2020, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade de Pedro Avelino-RN, nos termos do estabelecido pela Lei nº 10.520/02, Decretos 7892/2013-PR; Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2017, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, resolve REGISTRAR PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP – 13Kg, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS QUE FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, DE FORMA FRACIONADA, nos termos do Processo Administrativo nº. 087/2020, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:

FORNECEDOR: EMPRESA E. D. DISTRIBUIDORA DE AGUAS E BEBIDAS EIRELI -ME, inscrita no CNPJ: 30.253.758/0001-00, localizada no Endereço: RUA DOS JASMINS, 44, CONJUNTO DONATTILE, PEDRO AVELINO/RN, CEP: 59530-000, Telefone: 99227-2097 – Email: eduardobebidas18@gmail.com , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por CARLOS EDUARDO DA FONSECA MENEZES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF n.º 071.113.014-04 e RG: 002675070-SSP-RN, residente e domiciliado a Rua DOS JASMINS, 44, CONJUNTO DONATTILE, PEDRO AVELINO/RN, CEP: 59530-000.

1. DO OBJETO. A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP); COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO, EM BOTIJÕES DE 13 KG, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS QUE FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, DE FORMA FRACIONADA DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES, para fornecimento eventual e futuro no período de doze meses, especificados no Termo de Referência do Edital e propostas apresentadas à Licitação.

1.1 Este instrumento não obriga a Administração a adquirir os itens nele registrados nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.

2. DOS PREÇOS. Os quantitativos e preços registrados encontram-se relacionados no Anexo I desta Ata, no valor total de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais).

3. DA VIGÊNCIA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de 27 de fevereiro de 2020.

4. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste instrumento caberá à Comissão Permanente de Licitação, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS.

5.1 Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:

ORÇAMENTO 2020

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.001 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.101 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento: 3390.30.00.00.00 Material de Consumo

5.2 As dotações utilizadas em 2020 serão oportunamente informadas de acordo com o orçamento vindouro.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

6.1 Os itens serão adquiridos de forma fracionada conforme a necessidade da Administração e deverão ser realizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF). Os locais, dias e horários de entregas serão determinados na Autorização de Fornecimento.

6.2 O fornecimento ora licitado, envolve o fornecimento de mão-de-obra, materiais, encargos, tributos, frete e o que mais se fizer necessário para sua perfeita execução.

6.3 Para cada Nota Fiscal, será anexado o Certificado de Regularidade Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).

6.4 O pagamento será em até 15 (quinze) dias após a efetiva entrega, contados a partir da data do protocolo da Nota Fiscal.

6.5 Se o fornecedor recusar-se a atender a Autorização de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições, os preços e os prazos do primeiro classificado.

7. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

7.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil do fornecedor bem como das obrigações prescritas no CDC.

7.2 O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:

  1. Os itens devidamente identificados, de acordo com as especificações e normas técnicas; e em conformidade com o estabelecido na ordem de fornecimento (AF);
  2. No prazo, local e horário estabelecidos.

7.3 O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:

Satisfeitas as exigências prescritas no contrato, a respectiva Nota de Empenho será submetida ao regular processo de liquidação, nos termos do art. 63, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64, expedindo a ordem de pagamento ao fornecedor.

7.4 Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual serão consignadas as desconformidades, notificando o fornecedor de corrigir o fornecimento rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.

7.4.1 O fornecimento em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da prestação, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar o reparo do fornecimento dentro do prazo previsto.

7.4.2 Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.

8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:

8.1 DO MUNICÍPIO:

A Contratante obriga-se a:

Liberar o acesso a prestação dos serviços, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento no prazo previsto.

8.2. DO FORNECEDOR:

A Contratada obriga-se a:

Disponibilizar todos profissionais, nos prazos e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado documentos do profissional e do motorista (conforme for o caso);

Arcar com toda e qualquer despesa decorrente dos serviços objeto deste Pregão, assim como todo e qualquer custo, inclusive rendimentos, impostos, fardamentos, alimentação, despesas trabalhistas e EPI’s, que venham a ser cobrados e/ou gerados para com os profissionais contratados pela empresa vencedora, para a fiel execução do presenta contrato;

Substituir a qualquer momento os profissionais que não estejam atendendo o município, tendo um prazo máximo de 48h para disponibilizar o novo profissional, que atenda as exigências do termo de referencia;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, refazer a prestação dos serviços, às suas expensas, no prazo máximo de 12 (doze) horas, os serviços que não tenham sidos realizados corretamente ou apresentem falhas;

Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

9. DO PAGAMENTO. O Município pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Autorização de Fornecimento/Serviço e da Nota de Empenho.

9.1 No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.

9.2 Para cada fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado nesta Ata.

9.3 O fornecedor apresentará a Nota Fiscal acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (válidas e regulares).

9.4 O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor ou através de boleto emitido pelo fornecedor em até 15 (dias) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.

9.5 Só serão efetuados depósitos bancários em contas de bancos oficiais, e caso ainda, haja alguma taxa de transferência esta será por conta do fornecedor.

9.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o Município comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.

9.6.1. Na hipótese prevista no subitem 9.5, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.

9.7 O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecimento, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.

9+8 Não serão pagos os produtos fornecidos em desacordo com especificações que integram esta Ata.

10. DAS ALTERAÇÕES. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.

10.1 O pedido de alteração de preço deverá vir acompanhado de planilha detalhada referente aos percentuais de variação impactantes nos preços registrados.

11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata ou poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:

11.1 PELO MUNICÍPIO:

  1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
  2. Quando o fornecedor não assinar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido;
  3. Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
  4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
  5. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município.

11.2 PELO FORNECEDOR:

  1. Mediante solicitação por escrito, antes do pedido, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
  2. Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução das obrigações firmadas nesta Ata, devidamente comprovado.

11.3 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial.

11.4 A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.

11.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento.

11.6 Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de fornecimento, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o fornecedor ficará sujeito às seguintes sanções:

  1. advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
  2. Multa moratória, observados os limites no art. 86 da Lei 8.666/93:
  3. Multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento, caso o atraso seja superior a trinta minutos, ou o fornecimento esteja fora das especificações contratadas.
  4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:

D-1) Apresentar documentação falsa;

D-2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

D-3) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de Registro de Preços;

D-4) Recusar o recebimento da Autorização de fornecimento;

D-5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de entrega ou entrega dos produtos fora das especificações técnicas;

D-6) Não mantiver a proposta;

D-7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

12.1 A recusa injustificada do beneficiário da Ata em assinar a Autorização de Fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.

12.2 As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.

12.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.

13. CLAUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por outros órgãos participantes e não-participantes (OU CARONAS) ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

13.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

13.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

13.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

13.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

13.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

  1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
  2. É vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

14.1 Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Município.

15. DA PUBLICIDADE. A eficácia da presente ata depende de publicação de seu extrato na imprensa oficial.

16. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de LAJES, estado do Rio Grande do Norte, para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.

16.1 E por estarem assim justos a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.

16.2 Nada mais havendo a tratar, foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular prestador contratado.

Poço Branco-RN, em 27 de fevereiro de 2020.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

- Prefeito Municipal –

EMPRESA DETENTORA DA ATA:

E. D. DISTRIBUIDORA DE AGUAS E BEBIDAS EIRELI -ME, inscrita no CNPJ: 30.253.758/0001-00, localizada no Endereço: RUA DOS JASMINS, 44, CONJUNTO DONATTILE, PEDRO AVELINO/RN, CEP: 59530-000, Telefone: 99227-2097 – Email: eduardobebidas18@gmail.com , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por CARLOS EDUARDO DA FONSECA MENEZES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF n.º 071.113.014-04 e RG: 002675070-SSP-RN, residente e domiciliado a Rua DOS JASMINS, 44, CONJUNTO DONATTILE, PEDRO AVELINO/RN, CEP: 59530-000.

__________________________________

CARLOS EDUARDO DA FONSECA MENEZES

Contratado

ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – QUANTITATIVOS E PREÇOS

(a que se refere à cláusula segunda da Ata de Registro de Preços 046/2020).

Fornecedor: E. D. DISTRIBUIDORA DE AGUAS E BEBIDAS EIRELI

CNPJ: 30.253.758/0001-00

Telefone: 99227-2097

Email: eduardobebidas18@gmail.com

Endereço: RUA DOS JASMINS, 44, CONJUNTO DONATTILE, PEDRO AVELINO/RN, CEP: 59530-000

Representante: CARLOS EDUARDO DA FONSECA MENEZES – CPF: 071.113.014-04

Item

CÓDIGO/DESCRIÇÃO

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

2

0007701 - GÁS DE COZINHA (GLP); COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA); UNIDADE DE FORNECIMENTO: BITIJÕES DE 13 KG.

Brsilgas

UND

350,00

78,00

27.300,00

Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria: 5E5822197BA9D


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 28/02/2020 - Edição 75.