GABINETE DO PREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECRETO

DECRETO Nº 83, de 06 de março de 2020.

APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - QDD DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 803, de 30 de dezembro de 2018 - LOA/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2020 o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, da Administração Direta e Indireta do Município do Pedro Avelino, em nível de elemento de despesa, com valores expressos em reais, correspondente a programação das Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes, das autarquias e fundações, integrantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, aprovados na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (Lei nº 788, de 25 de julho de 2019), e Lei Orçamentária Anual de 2020 (Lei nº 803, de 30 de dezembro de 2019), em nível de modalidade de aplicação, representado pelo ANEXO I, parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As alterações orçamentárias decorrentes de abertura de créditos adicionais ou remanejamento de recursos, serão integradas ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.

Art. 3º - Fica a Secretaria Mun. de Tributação, Finanças e Des. Econômico, autorizada a baixar normas e instruções complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Pedro Avelino/RN, 06 de março de 2020.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal/RN

Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria: 5E624FAA124F1


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 09/03/2020 - Edição 79.