GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO 085/2020

Decreto nº 85, de 18 de março de 2020.

Estabelece normas de prevenção ao avanço do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Pedro Avelino e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, a declaração de Pandemia do COVID-19 por parte da Organização Mundial de Saúde – OMS em data de 11 de março do corrente ano, exigindo medidas preventivas ao avanço do novo vírus;

CONSIDERANDO, a situação de emergência epidemiológica decretado pelos Governos Federal e do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, os deveres inerentes ao Poder Público Municipal no tocante á saúde de sua população;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nr. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência nos casos de saúde pública internacional em se tratando do COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suspensos, no âmbito do Município de Pedro Avelino, até 30 de março de 2020:

I – As atividades educacionais de todas as unidades escolares do município;

II – As atividades de capacitação, de treinamentos ou de eventos coletivos, realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;

III – A participação, a serviço, de servidores públicos municipais em eventos e/ou viagens interestaduais e internacionais;

IV – Toda e qualquer atividade festiva, pública ou privada, a qual demande á reunião de mais de 100 (cem) pessoas;

V – As atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de Proteção e Assistência Integral – PAIF.

Parágrafo único – A fiscalização referente os incisos I a V deste artigo, ficarão á cargo dos órgãos de vigilância sanitária do Município, podendo este requisitar a força policial para o exercício da atividade e o cumprimento dos deveres que lhes inerente.

Art. 2º - Está o Poder Publico Municipal vedado de conceder alvará para o licenciamento de qualquer atividade festiva no prazo do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º - O descumprimento ás normas deste decreto implica em crime de desobediência previsto no ar. 330 do CP.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

- Prefeito Municipal -

Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria: 5E72705118549


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 19/03/2020 - Edição 84.