ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO 085/2020
Decreto nº 85, de 18 de março de 2020.
Estabelece normas de prevenção ao avanço do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Pedro Avelino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, a declaração de Pandemia do COVID-19 por parte da Organização Mundial de Saúde – OMS em data de 11 de março do corrente ano, exigindo medidas preventivas ao avanço do novo vírus;
CONSIDERANDO, a situação de emergência epidemiológica decretado pelos Governos Federal e do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, os deveres inerentes ao Poder Público Municipal no tocante á saúde de sua população;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nr. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência nos casos de saúde pública internacional em se tratando do COVID-19,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suspensos, no âmbito do Município de Pedro Avelino, até 30 de março de 2020:
I – As atividades educacionais de todas as unidades escolares do município;
II – As atividades de capacitação, de treinamentos ou de eventos coletivos, realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
III – A participação, a serviço, de servidores públicos municipais em eventos e/ou viagens interestaduais e internacionais;
IV – Toda e qualquer atividade festiva, pública ou privada, a qual demande á reunião de mais de 100 (cem) pessoas;
V – As atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de Proteção e Assistência Integral – PAIF.
Parágrafo único – A fiscalização referente os incisos I a V deste artigo, ficarão á cargo dos órgãos de vigilância sanitária do Município, podendo este requisitar a força policial para o exercício da atividade e o cumprimento dos deveres que lhes inerente.
Art. 2º - Está o Poder Publico Municipal vedado de conceder alvará para o licenciamento de qualquer atividade festiva no prazo do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º - O descumprimento ás normas deste decreto implica em crime de desobediência previsto no ar. 330 do CP.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
- Prefeito Municipal -
Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria:
5E72705118549
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 19/03/2020 - Edição 84.