SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
N°. DO PARECER 001/2020 – CME – PEDRO AVELINO ANEXO

Interessado: Conselho Municipal de Educação – Pedro Avelino

Assunto: Parecer Orientador - Etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental de acordo com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC para orientar a sua implementação, no âmbito do município de Pedro Avelino-RN, em Regime de Colaboração com o Sistema Estadual de Ensino.

Comissão de Trabalho: Mario Sérgio da Silva, Maria Gorett Silva Câmara, Raimunda Nunes Costa Brito, Francisca Telma Severiano da Costa Rodrigues Maria da Ivanilda da Silva Sena, Iara Polianna Mendes, Francicleide Ferreira Gomes, Francisca Darilene Onorato de Oliveira.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Considerando o que prevê a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 210, que se estabelecessem “conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira a assegurar a Formação Básica Comum [...]”. Apesar de não se tratar em nenhum momento de currículo, apresenta-se uma ideia de “unidade”. Assim, podemos concluir que a implantação de um documento que aponta para conhecimentos comuns a todos os estudantes, ou seja, uma proposta de uma Base Nacional Comum Curricular não é novidade no contexto educacional.

Considerando que esse conceito de Base é tratado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº 9394/1996 que preconiza no artigo 26 que os currículos da Educação Básica devem abranger os estudos de conteúdos curriculares das diferentes áreas de conhecimentos levando em consideração as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia, nomeado de base nacional comum, ou seja, respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. E ainda, o artigo 27 indica que no procedimento de ensino dos conteúdos sejam acrescidos valores e atitudes quando determina que “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”. Essa orientação é observada em todas as normas que seguem posteriormente.

Considerando que no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e no Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 10.049, de 27 de janeiro de 2016, os quais preconizam que os conteúdos da Base Nacional Comum Curricular se apresentam como estratégias de concretização de metas de qualidade da educação brasileira.

Considerando que a Base Nacional Comum Curricular —- BNCC é referência nacional para os Sistemas de Ensino construírem e revisarem seus currículos e propostas pedagógicas;

Considerando o que dispõe o parágrafo único do Art. 1º da Resolução CNE/CP nº 02 de 22/12/2017, em que os Sistemas de Ensino, entre outros, deverão avançar na construção de formas de organização que julgarem necessárias, à luz da BNCC;

Considerando que os Currículos Escolares de Educação Básica devem adotar a BNCC como referência e incluir parte diversificada, de forma integrada;

Considerando o ano de 2019 para que se efetive a adequação das Propostas Pedagógicas e das Matrizes de Referências de Avaliação e Exames, além de que, no prazo fixado, prevê-se organização de cursos e programas de formação inicial e continuada de Professores, ação essa que deverão ser desenvolvidas com e entre os sistemas de ensino.

A Comissão compreende que um o projeto educacional deve ter como princípios norteadores o enfrentamento de problemas crônicos estruturantes da sociedade brasileira, assim é preciso valorizar a diversidade de nossas matrizes culturais e étnicas indígenas e afro-brasileiras na rotina das escolas, contribuindo para a inclusão social de todos os brasileiros, em especial dessas populações historicamente excluídas. Também é necessário buscar a igualdade nos resultados educacionais entre os diferentes grupos sociais, assegurando a aquisição de aprendizados pelos estudantes em níveis compatíveis com as necessidades contemporâneas de participação plena na sociedade local e global.

Um projeto de nação só pode prosperar com a inclusão de todos os segmentos populacionais na busca por uma sociedade fraterna que ofereça as condições básicas para que todos possam desenvolver as suas potencialidades. Nesse sentido, a educação cumpre papel fundamental.

Em síntese, embora, por um lado, possamos reconhecer e valorizar todo o esforço empreendido e os trabalhos já realizados, por outro lado, temos uma enorme responsabilidade no estabelecimento dessa Base Comum através dos Documentos Referenciais Curriculares no Estado e no município de Pedro Avelino.

Espera-se então, que o processo de construção tenha continuidade através da (re)elaboração de propostas curriculares que contemplem as condições necessárias para que as ideias contidas no documento da BNCC venham a ser efetivamente implantadas e se tornem instrumentos de transformação da educação brasileira.

III- PARECER DA COMISSÃO

Após análise do Documento Curricular do RN, referente às etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental que foi entregue pela Comissão Pró BNCC/RN, concluímos que o mesmo, está bem fundamentado, encontra-se em sintonia com a legislação educacional vigente bem como foi elaborado à luz da BNCC.

O Documento Curricular do RN foi elaborado em Regime de Colaboração entre estado e municípios, portanto, deverá ser observado tanto para a rede estadual quanto para os municípios que aderiram ao processo de construção e implementação da BNCC em regime de colaboração, assim compreende-se que o Documento Curricular do RN deve ser referência para os Projetos Pedagógicos das Redes Municipais de Ensino, sendo currículos contextualizados que de fato apoie os professores e contribua para a efetiva aprendizagem dos estudantes.

Dessa forma, o Conselho Municipal de Educação de Pedro Avelino entende que o Documento Curricular do RN deve ser utilizado como referencial para (re)elaboração dos currículos e dos projetos políticos pedagógicos da rede de Escolas Municipais de Pedro Avelino-RN,em parceria com o Conselho Estadual de Educação,seguindo as orientações do MEC e da UNCME-RN.

IV – CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Educação de Pedro Avelino-RN, orienta que as Escolas Municipais do município de Pedro Avelino/RN utilizem este parecer para a implantação ou reformulação dos Currículos e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda Rede de Educação do município de Pedro Avelino.

Pedro Avelino, Rio Grande do Norte, aos 17 março de 2020.

MARIO SÉRGIO DA SILVA

Presidente do CME de Pedro Avelino-RN

Publicada por:
Jussier Carlos de Souza
Código da Matéria: 5E72711C453B7


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 19/03/2020 - Edição 84.