SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
DECRETO 087/2020

DECRETO Nº 087, DE 01 DE ABRIL DE 2020.

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PARA OS FINS DO DISPOSTO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E SUAS REPERCUSSÕES NAS FINANÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, ad referendum da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, e, em âmbito estadual através do Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;

CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeira empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;

CONSIDERANDO que a crise gerada pela pandemia de COVID-19 acentua o estado de calamidade financeira no Município;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado estado de calamidade pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, na forma da Lei Orgânica do Município de Pedro Avelino, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 788, de 25 de Julho de 2019 (LDO 2020), e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Pedro Avelino.

Art. 2º. Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater à disseminação da COVID-19 (novo coronavírus) em todo o território do Município de Pedro Avelino.

Art. 3º. As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública de que trata este Decreto.

Art. 4º As contratações referentes às demandas do Município, no que se refere as prevenções ou tratamentos de combate a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus) deverão terem por base a Lei Federal nr. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as alterações promovidas pela Medida Provisória nr. 926, de 20 de março de 2020.

Art. 5º. O Poder Executivo solicitará, por meio de Mensagem Governamental enviada à Câmara Municipal, o reconhecimento do estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Avelino/RN, em 01 de abril de 2020.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Constitucional

Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria: 5E84E2F73372A


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 02/04/2020 - Edição 92.