ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
DECRETO 88/2020
Decreto nº 88, de 02 de abril de 2020.
Altera o Decreto 86/2020, o qual estabelece normas de prevenção ao avanço do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Pedro Avelino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, a declaração de Pandemia do COVID-19 por parte da Organização Mundial de Saúde – OMS em data de 11 de março do corrente ano, exigindo medidas preventivas ao avanço do novo vírus;
CONSIDERANDO, a situação de emergência epidemiológica decretado pelos Governos Federal e do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, os deveres inerentes ao Poder Público Municipal no tocante á saúde de sua população;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nr. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência nos casos de saúde pública internacional em se tratando do COVID-19,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo fixado no caput do artigo 1º do Decreto nr. 086/2020 para 30 de abril de 2020, assim como alterada a redação do § 1º do mesmo artigo, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - O comercio em geral deverá manter as atividades normais, devendo observar as regras de proteção de seus funcionários e clientes, evitando a aglomeração em seu interior e a distância mínima de 1,5 m entre as pessoas, salvo bares e restaurantes que permanecem com suas atividades suspensas até o prazo do presente decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
- Prefeito Municipal -
Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria:
5E85FCA788F24
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 03/04/2020 - Edição 93.