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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA
LEI 807/2020
LEI NR. 807/2020.
Dispõe sobre as Normas e Critérios para Avaliação de Desempenho dos Servidores nomeados em caráter efetivo e em estágio probatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo no Município de Pedro Avelino, ficará submetido à avaliação de desempenho durante o estágio probatório.
Parágrafo Único - O servidor ficará submetido à avaliação de estágio probatório durante o período de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2º O servidor será avaliado pelo chefe imediato ou Secretário da respectiva pasta, por auto avaliação e pelos usuários dos serviços públicos prestados pelo referido servidor, utilizando como instrumento o formulário de avaliação do estágio probatório, constante do anexo I desta lei.
§ 1º A atribuição das notas aos fatores previstos no formulário de avaliação do estágio probatório será feita pelo Chefe Imediato ou Secretário da respectiva pasta, pelo Servidor na sua auto avaliação e pelos usuários dos serviços públicos prestados pelo referido servidor, sendo que a nota final computar-se-á pela média aritmética.
§ 2º A avaliação referente aos usuários dos serviços públicos será realizada de forma aleatória uma vez a cada mês, distribuída pelo Chefe do Servidor ou Secretário da respectiva pasta.
§ 3º Para os motoristas que prestam serviços ao transporte escolar, a avaliação dos usuários será realizada pelos pais ou responsáveis pelos alunos que se servirem desses serviços.
§ 4º O formulário de avaliação constante do Anexo I será comum a todos os servidores efetivos para avaliação do estágio probatório, independentemente do cargo, considerando-se os seguintes fatores:
- PARTICIPAÇÃO OU CONHECIMENTO DO PLANEJAMENTO – participação na construção do planejamento ou conhecimento do mesmo;
- CLAREZA DAS METAS/TAREFAS – conhecimento das metas/tarefas atribuídas no planejamento e da importância de executá-las com responsabilidade;
- INICIATIVA – agir em situações que requeiram prontidão, apresentando soluções adequadas ao desenvolvimento do trabalho;
- CRIATIVIDADE – capacidade de perceber, idealizar e propor novas alternativas para problemas, e reformular ou criar métodos e processos novos;
- EFICIÊNCIA – realizar as tarefas definidas no planejamento, com qualidade: de forma correta, com menor custo e no tempo estabelecido;
- EFICÁCIA – realizar tarefas que contribuam com os resultados previstos, necessários ao desenvolvimento e cumprimento da missão da Instituição;
- ASSIDUIDADE – comparecimento e permanência no local de trabalho no horário pré-determinado, de forma pontual;
- COMPROMISSO – atitude objetiva do “querer fazer”, manifestada através dos resultados concretos obtidos, necessários ao cumprimento da missão da Instituição;
- ZELO COM MATERIAIS E EQUIPAMENTOS – cuidado com materiais e equipamentos, em relação à sua manutenção, bom uso, economia e conservação;
- CONDUTA DISCIPLINAR – respeito à instituição, às pessoas e cumprimento de normas e instruções;
- ESPÍRITO DE EQUIPE - capacidade de propor e desenvolver trabalhos em equipe, mantendo uma postura profissional participativa e colaboradora, percebendo que cada um tem uma contribuição a oferecer para o cumprimento das metas;
- RESPONSABILIDADE COM INFORMAÇÕES – conhecimento dos conteúdos relacionados ao trabalho, de forma a favorecer o repasse de informações com prontidão, precisão, responsabilidade e ética;
- COMUNICAÇÃO – expressão de conteúdos de forma clara e objetiva, de modo a favorecer o entendimento das mensagens transmitidas. Abertura para o recebimento de mensagens com atenção e cuidado;
- AUTODESENVOLVIMENTO – interesse em se desenvolver e progredir profissionalmente, buscando os meios adequados para adquirir novos conhecimentos e experiências relacionadas com sua área de trabalho e com a instituição;
- COMPETÊNCIA TÉCNICA – conhecimento atualizado e habilidade técnica para o desenvolvimento das metas/tarefas.
§ 5º - A nota atribuída ao servidor para cada etapa será a média aritmética dos atributos constantes do formulário de avaliação de desempenho, ou seja, a soma das notas obtidas em cada atributo, dividido por quinze (15).
§ 6º Qualquer nota atribuída abaixo ou acima 5 (cinco) deverá ser justificada, exceto as avaliações dos usuários que estão isentas de justificativas.
Art. 3º - O formulário de avaliação de desempenho deverá ser devolvido ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, devidamente assinado pelo servidor avaliado, pela chefia imediata e pelo usuário nos casos em que a avaliação partir deste, até o dia 10 (dez) de cada mês seguinte á avaliação.
§ 1º O servidor que não alcançar nota igual ou superior a 7,0 (sete) no período de 12 (doze) meses, deverá ser orientado no sentido de obter melhoria do seu desempenho, em reunião com a chefia imediata, Diretor da Unidade/Órgão e o Secretário da pasta, sendo expedido Termo de Alerta para fins de orientar o servidor quando a avaliação de seu estágio probatório.
§ 2º O resultado final da avaliação do estágio probatório será a média aritmética dos 36 (trinta e seis) meses de avaliação, considerando-se aprovado o servidor que obtiver no mínimo a média 7,0 (sete).
Art. 4º Após apreciação e assinatura pelo chefe imediato, o servidor dará ciência do resultado de sua avaliação.
Art. 5º O Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração submeterá o resultado final da avaliação do servidor em estágio probatório à apreciação da Comissão Interna nomeada para esse fim, e esta, devolve ao mesmo que encaminhará ao Prefeito Municipal para realização da homologação, após garantir o devido processo legal e amplitude de defesa ao servidor que não atingir a média indicada no § 2º, do art. 3º desta lei.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses após a posse do servidor para a conclusão do estágio probatório e sua avaliação, e mais 04 (quatro) meses restantes para a finalização do processo com sua homologação.
Art. 7º O servidor que estiver em estágio probatório não poderá ter sua lotação inicial de exercício alterada.
Parágrafo único - Em caráter excepcional, o servidor poderá ter sua lotação alterada fora do prazo acima previsto, por problemas de saúde, com parecer de perícia médica, quando nomeado para ocupar função de direção, chefia ou assessoramento, e no interesse da administração desde que devidamente justificado, devendo ser avaliado pela equipe com que tenha permanecido maior número de meses.
Art. 8º Da decisão homologatória da avaliação o servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, na forma da legislação vigente.
Art. 10 Os casos omissos ou dúvidas surgidas serão dirimidas pela Comissão e pelo Setor de Recursos Humanos, aplicando, no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pedro Avelino – Lei Municipal n. 533/2000.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Avelino(RN), 29 de abril de 2020.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
- Prefeito Municipal -
Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria:
5EA998C15236A
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 30/04/2020 - Edição 102.