LEI Nº 809/2020.

Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 25, da Lei n. 758/2018, passando a ter a seguinte estrutura:

I – Secretário de Saúde;

II – Subsecretário de Saúde;

III – Diretor Hospital;

IV – Diretor Técnico Urgência;

V - Coordenação da Atenção Básica;

VI – Coordenação Vigilância Epidemiológica;

VII – Coordenação Vigilância Sanitária;

VIII – Coordenador Sistema de Regulação

IX - Gerentes de Unidades Básicas de Saúde - UBS

Parágrafo único – Os quantitativos e parâmetros salariais da nova estrutura ficam estabelecidos nos anexo desta lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Avelino(RN), 08 de Maio 2020.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

- Prefeito Municipal –

ANEXO

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

FUNÇÃO

Diretor Técnico Urgência

01

2.000,00

Dirigir todas as atividades do Setor de Urgência e Emergência.

Coordenador Atenção Básica

01

3.000,00

Coordenar as unidades básicas de saúde no tocante ás atividades de rotinas.

Coordenação Vigilância Epidemiológica

01

3.000,00

Coordenar e investigar as atividades da Vigilância Epidemiológica, orientando as equipes quanto á notificação dos casos e no combate ás doenças epidemiológicas.

Coordenação Vigilância Sanitária

01

3.000,00

Coordenar a Equipe de Vigilância Sanitária no Planejamento e Execução das Ações de rotina, estabelecidas em normas de saúde pública.

Gerentes de Unidades Básicas de Saúde – UBS

04

2.000,00

Gerenciar as ações de rotina das UBS, planejar, executar as equipes para atingir os melhores níveis de prevenção, executando ações estratégias e campanhas com esses objetivos, tudo objetivando atingir os fins do programa.

Coordenador Central de Regulação

01

3.000,00

Coordenar todo o sistema de regulação de consultas e exames do Município, inclusive quanto aos agendamento e marcação veículos.

OBS: Os cargos dispostos nos incisos I a III já têm quantidades, salários e atribuições constantes da Lei nr. 758/2018.

Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria: 5EB57D1968EAA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 11/05/2020 - Edição 107.