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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
LEI Nº 809/2020.
Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 25, da Lei n. 758/2018, passando a ter a seguinte estrutura:
I – Secretário de Saúde;
II – Subsecretário de Saúde;
III – Diretor Hospital;
IV – Diretor Técnico Urgência;
V - Coordenação da Atenção Básica;
VI – Coordenação Vigilância Epidemiológica;
VII – Coordenação Vigilância Sanitária;
VIII – Coordenador Sistema de Regulação
IX - Gerentes de Unidades Básicas de Saúde - UBS
Parágrafo único – Os quantitativos e parâmetros salariais da nova estrutura ficam estabelecidos nos anexo desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Avelino(RN), 08 de Maio 2020.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
- Prefeito Municipal –
ANEXO
CARGO |
QUANTIDADE |
SALÁRIO |
FUNÇÃO |
Diretor Técnico Urgência |
01 |
2.000,00 |
Dirigir todas as atividades do Setor de Urgência e Emergência. |
Coordenador Atenção Básica |
01 |
3.000,00 |
Coordenar as unidades básicas de saúde no tocante ás atividades de rotinas. |
Coordenação Vigilância Epidemiológica |
01 |
3.000,00 |
Coordenar e investigar as atividades da Vigilância Epidemiológica, orientando as equipes quanto á notificação dos casos e no combate ás doenças epidemiológicas. |
Coordenação Vigilância Sanitária |
01 |
3.000,00 |
Coordenar a Equipe de Vigilância Sanitária no Planejamento e Execução das Ações de rotina, estabelecidas em normas de saúde pública. |
Gerentes de Unidades Básicas de Saúde – UBS |
04 |
2.000,00 |
Gerenciar as ações de rotina das UBS, planejar, executar as equipes para atingir os melhores níveis de prevenção, executando ações estratégias e campanhas com esses objetivos, tudo objetivando atingir os fins do programa. |
Coordenador Central de Regulação |
01 |
3.000,00 |
Coordenar todo o sistema de regulação de consultas e exames do Município, inclusive quanto aos agendamento e marcação veículos. |
OBS: Os cargos dispostos nos incisos I a III já têm quantidades, salários e atribuições constantes da Lei nr. 758/2018.
Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria:
5EB57D1968EAA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 11/05/2020 - Edição 107.