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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
PORTARIA 135/2020
PORTARIA- GP Nº135/2020
Define o Plano de Estratégias de Aprendizagens Remotas criado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Orientado pelo Guia Prático para Gestores em toda Rede Municipal de Ensino do Município de Pedro Avelino/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, JOSE ALEXANDRE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº29. 639, de 22 (vinte e dois) de abril de 2020, prorroga até 31(trinta e um) de maio a suspensão das aulas em todo Rio Grande do Norte. O Conselho Estadual (CEE), junto a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura do Esporte e do Lazer (SEEC) que publicaram através do Diário Oficial do Rio Grande do Norte, a Instrução Normativa nº01/2020, que dispõe sobre o Regime Excepcional e Transitório de Atividades Escolares não presenciais, nas Instituições de Ensino, Integrantes do Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, dispondo do guia Prático para Gestores Educacionais do Território Potiguar, organizado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte- UNDIME/RN, atendendo as decisões de isolamento social, definidas pelo Governo do Estado, a fim de evitar e combater o avanço da pandemia causada pelo coronavirus(COVID19).
CONSIDERANDO em seu inteiro teor o Parecer nº 02/2020-CME do Conselho Municipal de Educação de Pedro Avelino/RN, em anexo, que analisou o Plano de Estratégias de Aprendizagem Remotas, criado pela Secretaria municipal de Educação e cultura.
RESOLVE:
I – Orientar as instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, a reorganizar o planejamento curricular do ano de 2020, de acordo com o padrão de qualidade adotado como princípio no inciso IX do Art. 3º da LDB, Lei nº 9.394/96, e inciso VII do Art. 206 da Constituição Federal de 1988, associados à flexibilização prevista na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, de garantia das 800 horas de atividades.
II. No processo de reorganização dos calendários e das atividades escolares, as instituições de ensino poderão incorporar atividades pedagógicas não presenciais desenvolvidas, com uso de tecnologias diversas, em respeito à diversidade de fontes e meios de aprendizagens, adotando variados recursos didáticos, múltiplos canais e ferramentas de comunicação e informação de natureza digital, impressa e televisiva para alcançar todos os estudantes e atingir os objetivos do ensino-aprendizagem, durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais.
III. A reorganização do planejamento curricular ocorrerá em um Plano de Atividades, o qual orientará as unidades escolares para o detalhamento das estratégias a serem utilizadas, assegurando aos estudantes as formas de acesso e a execução das atividades, o que deve ser consignado em relatório final para efeito de registro e crédito das atividades programadas.
IV. A continuidade pedagógica com atividades não presenciais, não se caracteriza como ensino a distância.
V. O tempo de atividade não presencial poderá ser computado, para fins de integralização da carga horária anual e da quantidade de dias letivos fixados em conformidade com a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, desde que o acompanhamento das atividades mantenha o controle e comprove:
a) a participação dos alunos de cada ano/série corresponda ao percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos discentes a manter regularidade na execução das atividades de cada componente curricular;
b) a avaliação da aprendizagem, para a aferição de notas, será feita presencialmente, no retorno à normalidade escolar, antecedida de período de revisão dos conteúdos e das atividades realizadas.
VI. Na impossibilidade de acompanhar os alunos nesse período de suspensão de aulas presenciais, com atividades não presenciais, a unidade escolar poderá adotar as providências a seguir indicadas, com a execução acompanhada pela SMEC:
a) promover a reorganização do calendário escolar, a fim de garantir a reposição integral dos conteúdos escolares;
b) assegurar, quando do retorno às atividades presenciais, o direito ao mínimo de 800 horas de atividades;
c) implementar estratégias pedagógicas melhor indicadas para a comunidade escolar, inclusive com a possibilidade do cumprimento de um terço das horas com atividades complementares ou não presenciais, orientadas desde a escola;
d) acrescer, se necessário, o número de aulas/dia para cumprimento da carga horária estabelecida pela legislação, contemplando, entre outras estratégias, o sábado como dia letivo.
e) Mediante as orientações dadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e o Conselho Municipal de Educação de Pedro Avelino (CME), foram organizadas Estratégias de Atividades remotas para rede municipal, organizadas por seguimento conforme consta parecer em anexo.
Esta Portaria de Instituição Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se.
Registra-se.
Cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, 08 de maio de 2020.
JOSE ALEXANDRE SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria:
5EBC2ED8B64C7
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 14/05/2020 - Edição 109.