SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
PARECER 002/2020 CME – PEDRO AVELINO/RN

A Secretaria Municípal de Educação e Cultura (SMEC) de Pedro Avelino e o Conselho Municipal de Educação (CME), diante do cenário dos impactos da pandemia no país, considerando as publicações dos Decreto nº 29.534 de 19 de março de 2020, o decreto nº 29.583 de 1º de abril de 2020 e o decreto nº 29.639 de 22 de abril de 2020 que prorroga até o dia 31 (trinta e um) de maio a suspensão das aulas em todo o Rio Grande do Norte, o Conselho Estadual de Educação (CEE) junto a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) que publicaram, através do Diário Oficial do Rio Grande do Norte a Instrução Normativa nº 01/2020 que dispõe sobre o regime excepcional e transitório, de atividades escolares não presenciais nas instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, dispondo do Guia Prático para Gestores Educacionais do território potiguar organizado pela União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte (UNDIME/RN), atendendo às decisões de isolamento social definidas pelo Governo do Estado com o fim de evitar e combater o avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), orienta que:

I - As instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, a reorganizar o planejamento curricular do ano de 2020, de acordo com o padrão de qualidade adotado como princípio no inciso IX do Art. 3º da LDB, Lei nº 9.394/96, e inciso VII do Art. 206 da Constituição Federal de 1988, associados à flexibilização prevista na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, de garantia das 800 horas de atividades.

II. No processo de reorganização dos calendários e das atividades escolares, as instituições de ensino poderão incorporar atividades pedagógicas não presenciais desenvolvidas, com uso de tecnologias diversas, em respeito à diversidade de fontes e meios de aprendizagens, adotando variados recursos didáticos, múltiplos canais e ferramentas de comunicação e informação de natureza digital, impressa e televisiva para alcançar todos os estudantes e atingir os objetivos do ensino-aprendizagem, durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais.

III. A reorganização do planejamento curricular ocorrerá em um Plano de Atividades, o qual orientará as unidades escolares para o detalhamento das estratégias a serem utilizadas, assegurando aos estudantes as formas de acesso e a execução das atividades, o que deve ser consignado em relatório final para efeito de registro e crédito das atividades programadas.

IV. A continuidade pedagógica com atividades não presenciais, não se caracteriza, como ensino a distância.

V. O tempo de atividade não presencial poderá ser computado, para fins de integralização da carga horária anual e da quantidade de dias letivos fixados em conformidade com a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, desde que o acompanhamento das atividades mantenha o controle e comprove:

a) a participação dos alunos de cada ano/série corresponda ao percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos discentes a manter regularidade na execução das atividades de cada componente curricular;

b) a avaliação da aprendizagem, para a aferição de notas, será feita presencialmente, no retorno à normalidade escolar, antecedida de período de revisão dos conteúdos e das atividades realizadas.

VI. Na impossibilidade de acompanhar os alunos nesse período de suspensão de aulas presenciais, com atividades não presenciais, a unidade escolar poderá adotar as providências a seguir indicadas, com a execução acompanhada pela SMEC:

a) promover a reorganização do calendário escolar, a fim de garantir a reposição integral dos conteúdos escolares;

b) assegurar, quando do retorno às atividades presenciais, o direito ao mínimo de 800 horas de atividades;

c) implementar estratégias pedagógicas melhor indicadas para a comunidade escolar, inclusive com a possibilidade do cumprimento de um terço das horas com atividades complementares ou não presenciais, orientadas desde a escola;

d) acrescer, se necessário, o número de aulas/dia para cumprimento da carga horária estabelecida pela legislação, contemplando, entre outras estratégias, o sábado como dia letivo.

Mediante as orientações dadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e o Conselho Municipal de Educação de Pedro Avelino (CME), organizou Estratégias de Atividades Remotas para rede municipal, organizadas por seguimento da seguinte forma:

ESTRATÉGIAS:

- Uso do Whatsapp

Criação de grupos para envio de mensagens, orientações, vídeos e atividades dirigidas.

- Atividades impressas

Elaboração de material impresso com conteúdos educacionais para envio a residência do estudante, permitindo a realização de atividades de maneira autônoma.

ESTRATÉGIAS

Criação e compartilhamento de conteúdos educacionais em videoaulas, por meio de perfis em redes sociais pessoais ou institucionais, que podem ser Facebook, WhatsApp e etc.

- Uso do Whatsapp

Criação de grupos para envio de mensagens, orientações, vídeos e atividades dirigidas.

- Atividades impressas

Elaboração de material impresso com conteúdos educacionais disponibilizado pela própria unidade escolar, permitindo a realização de atividades de maneira autônoma.

ESTRATÉGIAS

- Transmissão de aulas e conteúdos educacionais via televisão

Aulas transmitidas por meio de canal de televisão em horário determinado de acordo com as etapas/conteúdos de ensino.

- Uso do Whatsapp, GoogleClass.

Criação de grupos para envio de mensagens, orientações, vídeos e atividades dirigidas.

- Atividades impressas

Elaboração de material impresso com conteúdos educacionais disponibilizado pela própria unidade escolar, permitindo a realização de atividades de maneira autônoma.

Dessa forma, o Conselho Municipal de Educação de Pedro Avelino/RN, entende que as estratégias orientadas pela secretaria de educação devem ser utilizadas como instrumentos para atividades remotas para todas as instituições de ensino da rede de ensino municipal.

CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Educação de Pedro Avelino estabelece que à rede de ensino utilizem as orientações deste Parecer para a implantação do Plano de estrategias de aprendizagens remotas criado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura orientado pelo Guia Prático para Gestores, bem como, as unidades escolares possam se adequar a sua realidade e criar suas estrategias dentro das sugeridas.

Pedro Avelino/RN, 05 de maio de 2020.

Mário Sérgio da Silva

Presidente do CME de Pedro Avelino

Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria: 5EBC2F5ABFE26


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 14/05/2020 - Edição 109.