SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
DECRETO 100/2020

DECRETO Nº 100, DE 22 DE MAIO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO PEDRO AVELINO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde - MS declarou, por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção humana pela Covid-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 6/2020, de 20 de março de 2020, do Senado Federal, que reconhece Estado de Calamidade Pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual nº 29.534/2020, de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 14.624, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, dispondo sobre a decretação do Estado do Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 087/2020, de 01 de abril de 2020, dispondo sobre a decretação do Estado do Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Pedro Avelino/RN, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição 2244, de 02 de abril de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa, através do Decreto Legislativo nº 07, de 22 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia legislativa do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23 de abril de 2020, ANO III - Nº 420;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica;

CONSIDERANDO que para viabilizar as transferências fundo a fundo para ações socioassistenciais emergenciais de combate à COVID-19 foi criado o Programa de Trabalho 08.244.5031.21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – COVID 19;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19;

CONSIDERANDO o papel do Sistema Único de Assistência Social -SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO o disposto no art. 167, §3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, III, c/c art. 44, da Lei nº 4.320/1964, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário.

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, e incorporado a Lei Orçamentária Anual de 2020 no valor de R$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinquenta reais), decorrente do repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em razão da ocorrência de calamidade pública causada pela pandemia do COVID-19, na seguinte dotação orçamentária:

Poder: 02 - PODER EXECUTIVO

Órgão: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0003 - ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA

Projeto / Atividade: 1115 - AÇÕES NO SUAS PARA AQUISIÇÃO DE EPI – COVID-19

Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos: 13110000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

Valor R$ 11.550,00

Poder: 02 - PODER EXECUTIVO

Órgão: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0003 - ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA

Projeto / Atividade: 1116 - AÇÕES NO SUAS PARA ACOLHIMENTO – COVID-19

Elemento de despesa:

3.3.90.32.00 – Material, bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita

R$ 1.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 1.400,00

Total...........................................................................................................

R$ 2.400,00

Fonte de Recursos: 13110000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

Valor R$ 2.400,00

Art. 2º Os recursos para atender o presente Crédito Adicional Extraordinário, no valor de R$ R$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinquenta reais) decorrerão de Excesso de Arrecadação, será oriundo da TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020 DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA; CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA: 1.7.1.8.12.1.0 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS – PRINCIPAL/FONTE: 13110000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. O Poder Executivo encaminhará, por meio de Mensagem à Câmara Municipal, para imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo, conforme art. 44 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º O Crédito Adicional Extraordinário de que trata o presente Decreto, será incorporado na Lei Municipal nº 743/2017, de 21 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pedro Avelino/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº788/2019 , de 25 de julho de 2019, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2020 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 803/2019 , de 22 de novembro de 2019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2020”, o Decreto Municipal nº 084, de 06 de março de 2020, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2020, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 083, de 06 de março de 2020, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2020”.”.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Avelino/RN, em 22 de maio de 2020.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Constitucional

Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria: 5EDF9F5E389AB


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 10/06/2020 - Edição 121.