![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
LEI Nº 810/2020.
"DISPÕE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam, em caráter excepcional, suspensas temporariamente as cobranças de empréstimos consignados, com desconto em folha de pagamento, contraídos pelos servidores públicos municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 120 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública declarado no município.
Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e a Câmara Municipal, através dos órgãos competentes pela administração da folha de pagamento, devem orientar e desenvolver os meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as respectivas instituições financeiras.
Art. 4º A suspensão de que trata o art. 1º desta Lei depende de requerimento por escrito formulado pelo servidor público, em que expressamente demonstre interesse em suspender temporariamente os descontos em folha de pagamento dos empréstimos consignados por 120 dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Avelino, em 10 de Junho de 2020.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
- Prefeito Municipal -
Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria:
5EE13DC4EBC12
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 11/06/2020 - Edição 122.