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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA
LEI
LEI Nº 811/2020.
Autoriza o pagamento do reajuste retroativo do Magistério Público Municipal, a implantação da promoção e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o reajuste dos Professores concedido pela Lei Municipal nr. 804/2020, a partir de 01 de janeiro de 2020.
Parágrafo único - A diferença resultante do reajuste retroativo concedido pelo caput desta Lei, corresponde aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, e será pago em 07 (sete) parcelas na forma estabelecida no Quadro Detalhamento Despesa para Pagamento das Três Parcelas do Retroativo.
Art. 2º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo implantar a promoção entre classes aos professores que completaram o interstício fixado no Plano de Cargos e Salários do Magistério – Lei Municipal nr. 636/2009 de forma escalonada de junho a dezembro de 2020, conforme Quadro de Detalhamento de Despesa para Acréscimo dos 8% (oito por cento) de Mudança de Classe.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Avelino(RN), 26 de Junho de 2020.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
- Prefeito Municipal –
Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria:
5EF60F24227A7
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 29/06/2020 - Edição 127.