GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
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PORTARIA Nº 154, de 08 de Julho de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, que é atribuição do Poder Executivo ordenar os serviços públicos da Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO, que ás escalas de trabalho devem ser organizadas á partir da definição dos horários de expediente das repartições públicas;

R E S O L V E :

Art. 1° Fica determinado que o horários de funcionamento das repartições públicas municipais em geral se dará das 7:00 ás 13:00 horas, salvo quando se tratar de serviços contínuos e essenciais, os quais observação suas cargas horárias e escalas de trabalho fixada em cada Secretaria.

Parágrafo único – São considerados serviços essenciais e contínuos aqueles prestados á saúde pública municipal, Guarda Municipal, Professores e Profissionais da Educação, Limpeza Urbana e Operadores de Tratores e Maquinas Pesadas.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

- Prefeito Municipal -

Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria: 5F05E5A84A730


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 09/07/2020 - Edição 132.