SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
CONVÊNIO Nº 009 /2020 CONVÊNIO DE ADESÃO AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE” QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN E O MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO

PREÂMBULO

Considerando-se a necessidade de eliminar o elevado percentual de inadimplemento dos municípios consorciados nos contratos de prestação de serviços de saúde celebrados atualmente com o COPIRN, que tem alcançado o elevado patamar médio de 50% (cinquenta por cento) nos últimos doze meses, colocando a saúde financeira e a continuidade das atividades do COPIRN em risco;

Considerando-se que a aquisição de consultas, sessões e exames médicos especializados em regime de gestão associada pelo COPIRN representa considerável economia aos municípios consorciados em razão do ganho de escala junto aos Prestadores de Serviços de Saúde credenciados;

Considerando-se que a manutenção da oferta de tais serviços médicos é essencial à continuidade da política de saúde dos municípios consorciados ao COPIRN;

As partes convenentes abaixo qualificadas celebram o presente Convênio, nos termos que seguem.

O município de Pedro Avelino, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Praça Pedro Alvares Bezerra, nº 266, Centro, Pedro Avelino/RN, CNPJ n° 08.294.654/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, José Alexandre Sobrinho, brasileiro, CPF nº 596.825.744-04, RG nº 970.322, doravante denominado MUNICÍPIO CONVENENTE e o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, bairro Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º 12.120.272/0001-04, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. José Arnor da Silva, brasileiro, portador do CPF nº 201.550.004-97, firmam o presente convênio, obrigando-se às cláusulas que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Convênio corresponde a adesão do Município de Pedro Avelino ao “Programa de Contratação de Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade”, pelo COPIRN bem como disciplinar o REPASSE de recursos do MUNICÍPIO CONVENENTE para o COPIRN para utilização pela população do MUNICÍPIO CONVENENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS APLICÁVEIS

O presente instrumento rege-se pelas seguintes normas: Leis n° 8.666/93, Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00, Lei Federal 11.107/05 e Decreto 6.017/07.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – DO MUNICÍPIO CONVENENTE:

  1. Realizar contrapartida financeira mensal, que será descontada mediante autorização do Gestor Municipal de sua receita e disponibilidade orçamentária, para REPASSE mensal ao COPIRN, cuja definição do valor anual estimado ficará a cargo do MUNICÍPIO CONVENENTE, referente às consultas, sessões e exames médicos especializados que pretende utilizar no mês corrente para atendimento aos seus munícipes.

b) Transferir o valor REPASSE para o Banco do Brasil, Agência nº 3795-8, Conta Corrente nº 12.192-4, ficando acertado que o MUNICÍPIO CONVENENTE poderá realizar quantos REPASSES desejar ao longo do mês em curso, conforme valor anual estimado, na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro;

c) Realizar o agendamento de pacientes através do sistema de gestão de saúde para atendimento nos serviços de saúde credenciados pelo COPIRN;

d) Entregar ao paciente a guia do agendamento impressa, com data, horário e o nome da pessoa jurídica responsável pelo atendimento médico;

e) Obedecer e fazer respeitar a ordem de agendamento existente para as diversas especialidades ofertadas pelo COPIRN, exceto nos casos urgentes, devidamente comprovados, a serem encaminhados com prioridade;

f) Estar adimplente com o COPIRN no que se refere às suas obrigações estatutárias, inclusive as decorrentes de contrato de rateio, que visa ao custeio das despesas consorciais.

II - DO COPIRN

a) Administrar os recursos financeiros recebidos por força do presente Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para tal fim, de sua titularidade, com realização de prestação de contas trimestral da utilização dos recursos repassados pelo MUNÍCIPIO CONVENENTE, inclusive, apontando saldos eventualmente disponíveis para utilização de serviços de saúde especificados no objeto deste instrumento;

b) Disponibilizar acesso do MUNICÍPIO CONVENENTE, mediante fornecimento de usuário e senha, ao sistema de gestão de agendamento de consultas, sessões e exames médicos especializados e laboratoriais do COPIRN, denominado ICONSÓRCIO, disponível na internet em www.iconsorciosaude8.com.br/copirn, para obtenção de informações atualizadas em tempo real (on-line) relativas à utilização dos recursos transferidos ao COPIRN;

c) Os recursos financeiros recebidos pelo COPIRN por força do presente Convênio serão utilizados na gestão associada de consultas, sessões e exames médicos especializados e laboratoriais realizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, admitido o desconto da DOACI, nos termos da Cláusula Décima;

d) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas por usuário atendido, as quais deverão referir expressamente o presente Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos;

e) Responsabilizar-se integralmente pela fiscalização da correta execução dos contratos com os Prestadores de Serviços credenciados em razão do presente Convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias decorrentes;

f) Publicar e manter atualizada Tabela de Serviços de Saúde, aprovada pelo COPIRN, em Chamada Pública, que será utilizada como referência para o pagamento dos serviços de saúde utilizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE;

g) Manter os valores repassados em aplicações financeiras de rendimento prefixado, visando garantir sua correção monetária e o melhor rendimento conservador possível, cujos dividendos serão revertidos no objeto do presente Convênio em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE;

h) Desenvolver, operar, manter e aperfeiçoar o(s) sistema(s) de gerenciamento administrativo e financeiro da demanda do MUNICÍPIO CONVENENTE por serviços de saúde credenciados ao COPIRN, permitindo controle de marcação e registro de consultas realizadas, empenho, liquidação, pagamento das mesmas, monitoramento e fiscalização da qualidade do serviço prestado e capacitação de pessoal para o perfeito funcionamento das ações de saúde objeto do presente instrumento;

i) Encaminhar ao MUNICÍPIO CONVENENTE relação dos Serviços de Saúde credenciados por Regiões de Saúde do RN;

j) Instalar e manter infraestrutura logística, como contratação, manutenção e aperfeiçoamento de software, provedor de acesso à internet, pessoal de apoio, veículo, combustível, telefone, diárias e demais providências necessárias a fiel execução do presente instrumento;

l) Enviar ao MUNICÍPIO CONVENENTE até o décimo dia útil do mês, fatura/recibo e relatório referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo COPIRN, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para possibilitar a aquisição de serviços de saúde por meio deste instrumento, o MUNICÍPIO CONVENENTE realizará REPASSE ao COPIRN do valor estimado para o período da vigência, R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reias) em parcelas mensais.

Parágrafo Primeiro - O CONVENENTE poderá efetuar o valor correspondente à parcela mensal, através de um único ou vários REPASSES;

Parágrafo Segundo - O(s) valor(es) mensal(is) do(s) REPASSE(s) deverá(ão) corresponder ao total da parcela dos recursos estimados para a vigência do Convênio.

a) A contratação de serviços de saúde previstos neste Convênio pelo COPIRN junto aos prestadores credenciados em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE está condicionada à existência de saldo financeiro suficiente em sua conta aberta para este CONVÊNIO.

b) A insuficiência ou inexistência de saldo financeiro na conta de REPASSE do MUNICÍPIO CONVENENTE implica o bloqueio automático da utilização dos serviços de saúde do COPIRN até que seja realizado novo REPASSE, que poderá ocorrer a qualquer tempo, não sendo necessário aguardar o início do mês subsequente.

c) Eventual saldo financeiro não utilizado no mês corrente será automaticamente disponibilizado para uso do MUNICÍPIO CONVENENTE no mês subsequente e constará no relatório de prestação de contas trimestral para viabilizar o registro contábil respectivo pelo MUNICÍPIO CONVENENTE.

CLÁUSULA QUINTA – DO CUSTEIO DAS DESPESAS OPERACIONAIS

Para custear as despesas previstas na alínea “j” do item II da Cláusula Terceira, será acrescido na Fatura/Recibo, a título de Despesas Operacionais e Administrativas de Caráter Indivisível – DOACI, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos serviços realizados, discriminados no relatório trimestral de prestação de contas.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação:

Ação: 2000 – Contribuição a Consórcio de Saúde.

Elemento de despesa: 3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público.

Parágrafo Primeiro – O MUNICÍPIO CONVENENTE, para o exercício financeiro de 2020, deverá consignar na Lei Orçamentária Anual – LOA ou como crédito adicional especial em sua Legislação Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas através do presente Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência de 07 (sete) meses a contar da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado a critério do CONVENENTE, mediante a celebração de Termo Aditivo, pelo prazo de até sessenta (60) meses.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

Constituem causas de rescisão do presente Convênio:

a) Não-apresentação por parte do COPIRN, sem justa causa, de informações requeridas pelo MUNICÍPIO CONVENENTE no prazo de 30 dias;

b) Descumprimento das cláusulas do presente Convênio, bem como seu cumprimento irregular, por qualquer das partes;

Parágrafo Único: A rescisão do Convênio implicará a imediata prestação de contas do COPIRN e devolução de eventuais saldos, corrigidos monetariamente ao MUNICÍPIO CONVENENTE, bem como obrigação deste, saldar eventuais débitos em aberto com o COPIRN.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente instrumento.

E, por estarem acordados, firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.

Natal, 01 de Junho de 2020

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Convenente

José Alexandre Sobrinho

Prefeito Municipal

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Consórcio

José Arnor da Silva

Presidente

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF:

Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria: 5F1743DDA51E7


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 22/07/2020 - Edição 136.