![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
DECRETO 109/2020
DECRETO MUNICIPAL Nº: 109 /2020
Institui Comitê Gestor Municipal da Lei Alldir Blanc de Emergência Cultural e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a implementação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020,
DECRETA:
Art.1oFica instituído, no âmbito municipal, o Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural; órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura - SMEC, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, que se constitui em caráter temporário.
I-estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros destinados pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
II-aprovar o plano de execução do recurso e avaliar seu resultado;
III–acompanhar e monitorar a implementação da Lei no âmbito Municipal e Estadual;
IV-articular-se com os Conselhos Municipais de Política Cultural e demais comitês gestores criados por outros municípios e pelo Governo do Estado com objetivo semelhante;
V – validar os cadastros culturais, e;
VI - avaliar o enquadramento dos inscritos nos requisitos para recebimento do recurso conforme determina a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I – 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
- Titular: Marcos Antonio de Lima
- Suplente: Maria Gorett Silva Câmara
- Coordenação Municipal de Cultura:
- Titular: Valdson Leandro da Silva
- Suplente: Clovis Heron Vieira
- Assessoria de Comunicação Social:
- Titular: Caio Matheus da Silva Menezes
- Suplente: Weverton Wagner Albuquerque Maciel
- Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Titular: Ivone Teodoro da Trindade
- Suplente: Lidiane Cristina Câmara Costa
II – 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
- Representante dos Professores:
- Titular: Francisca Telma Severiano da Costa Rodrigues
- Suplente: Carlos Antonio Bezerra
- Representante da dança:
- Titular: João Maria Lisboa Júnior
- Suplente: Josenelma da Cunha
§ 1º Os membros titulares e suplentes representantes do poder público e sociedade civil serão designados pelo chefe do poder executivo municipal através de portaria.
Art.4o A participação no Comitê Gestor Municipal será considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art.5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Avelino/RN, 22 de julho de 2020.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria:
5F1EABD0C763D
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 28/07/2020 - Edição 139.