SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
DECRETO 109/2020

DECRETO MUNICIPAL Nº: 109 /2020

Institui Comitê Gestor Municipal da Lei Alldir Blanc de Emergência Cultural e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a implementação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020,

DECRETA:

Art.1oFica instituído, no âmbito municipal, o Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural; órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura - SMEC, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, que se constitui em caráter temporário.

Art.2oAo Comitê, compete:

I-estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros destinados pela Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020;

II-aprovar o plano de execução do recurso e avaliar seu resultado;

III–acompanhar e monitorar a implementação da Lei no âmbito Municipal e Estadual;

IV-articular-se com os Conselhos Municipais de Política Cultural e demais comitês gestores criados por outros municípios e pelo Governo do Estado com objetivo semelhante;

V – validar os cadastros culturais, e;

VI - avaliar o enquadramento dos inscritos nos requisitos para recebimento do recurso conforme determina a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:

I – 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:

  1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

  1. Coordenação Municipal de Cultura:

  1. Assessoria de Comunicação Social:

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social:

II – 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:

  1. Representante dos Professores:

  1. Representante da dança:

§ 1º Os membros titulares e suplentes representantes do poder público e sociedade civil serão designados pelo chefe do poder executivo municipal através de portaria.

Art.4o A participação no Comitê Gestor Municipal será considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art.5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Avelino/RN, 22 de julho de 2020.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria: 5F1EABD0C763D


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 28/07/2020 - Edição 139.