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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
PORTARIA 163/2020
PORTARIA- GP Nº163 /2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Comitê Gestor Municipal do Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, Pedro Avelino/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânicado Município, DECRETA:
Art. 1ºFica instituída a Comissão de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, com a incumbência de elaborar documentos orientadores e o protocolo de retorno das aulas presenciais no Município de Pedro Avelino/RN.
Art. 2ºFicam nomeados para compor a Comissão de Gerenciamento de Crise:
I - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura:
Membro: Marcos Antonio de Lima
II - Representantes da Equipe Técnica da Educação:
Membro: Francicleide Ferreira Gomes
Membro: Kalyana Beatriz Rufino Rodrigues Câmara Braz
III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Membro: Ary Peitro Lopes Souza de Araújo
IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social :
Membro: Francisca das Chagas da Silva
V - Representantes dos Profissionais da Educação:
Membro: Maria Gorett Silva Câmara
VI - Representante da Rede Estadual de Educação:
Membro: Jaíra Rose Câmara da Fonseca
VII - Representante da Rede Particular de Ensino:
Membro: Ana Rosa Braz de Oliveira
VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação
Membro: Mario Sérgio da Silva
IX - Representante dos estudantes da Educação Básica
Membro: Maria Jasciele da Fonseca
X - Representante das Comissões Escolares:
Membro: Eloiza Maciel da Silva
XI - Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Membro: Jaílson Candido do Rosário Filho
XII - Representante do Conselho Tutelar:
Membro: Eniedja Carla Cabral
XIII- Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE:
Membro: Maria Gorett Pereira Câmara
XIV: Representante do Conselho Municipal do FUNDEB:
Membro: Núbia Maria Ferreira Bezerra
Parágrafo único. Compete ao representante indicado no inciso I deste artigo atuar como Presidente da Comissão.
Art. 3ºAs reuniões serão registradas por meio eletrônico e presencial, em ata por Secretário(a) escolhido(a) pelos membros.
Art. 4ºEste Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Pedro Avelino/RN, 27 de julho de 2020.
JOSE ALEXANDRE SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria:
5F20049094E41
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 29/07/2020 - Edição 140.