SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
PORTARIA 163/2020

PORTARIA- GP Nº163 /2020

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Comitê Gestor Municipal do Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, Pedro Avelino/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânicado Município, DECRETA:


Art. 1ºFica instituída a Comissão de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, com a incumbência de elaborar documentos orientadores e o protocolo de retorno das aulas presenciais no Município de Pedro Avelino/RN.


Art. 2ºFicam nomeados para compor a Comissão de Gerenciamento de Crise:

I - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura:
Membro: Marcos Antonio de Lima

II - Representantes da Equipe Técnica da Educação:

Membro: Francicleide Ferreira Gomes
Membro: Kalyana Beatriz Rufino Rodrigues Câmara Braz

III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Membro: Ary Peitro Lopes Souza de Araújo

IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social :
Membro: Francisca das Chagas da Silva

V - Representantes dos Profissionais da Educação:
Membro: Maria Gorett Silva Câmara

VI - Representante da Rede Estadual de Educação:
Membro: Jaíra Rose Câmara da Fonseca



VII - Representante da Rede Particular de Ensino:
Membro: Ana Rosa Braz de Oliveira

VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação
Membro: Mario Sérgio da Silva


IX - Representante dos estudantes da Educação Básica
Membro: Maria Jasciele da Fonseca

X - Representante das Comissões Escolares:
Membro: Eloiza Maciel da Silva

XI - Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Membro: Jaílson Candido do Rosário Filho


XII - Representante do Conselho Tutelar:
Membro: Eniedja Carla Cabral

XIII- Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE:

Membro: Maria Gorett Pereira Câmara


XIV: Representante do Conselho Municipal do FUNDEB:

Membro: Núbia Maria Ferreira Bezerra


Parágrafo único. Compete ao representante indicado no inciso I deste artigo atuar como Presidente da Comissão.


Art. 3ºAs reuniões serão registradas por meio eletrônico e presencial, em ata por Secretário(a) escolhido(a) pelos membros.


Art. 4ºEste Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

Pedro Avelino/RN, 27 de julho de 2020.

JOSE ALEXANDRE SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria: 5F20049094E41


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 29/07/2020 - Edição 140.