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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
LEI COMPLEMENTAR NR. 812/2020
Prorroga o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ELE sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), visando efetivar a aposentadoria voluntária dos servidores do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande Norte, instituído pela Lei nr. 805/2020.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Avelino RN, 29 de Julho de 2020.
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria:
5F21CCBED14CD
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 30/07/2020 - Edição 141.