SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
LEI COMPLEMENTAR NR. 812/2020

Prorroga o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ELE sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), visando efetivar a aposentadoria voluntária dos servidores do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande Norte, instituído pela Lei nr. 805/2020.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Avelino RN, 29 de Julho de 2020.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria: 5F21CCBED14CD


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 30/07/2020 - Edição 141.