COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020

Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte (28/07/2020), o Município de PEDRO AVELINO/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº. 08.294.654/0001-87, sediada na Praça Pedro Alves Bezerra, nº 266 – centro, PEDRO AVELINO-RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Alexandre Sobrinho, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 009/2020, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PEDRO AVELINO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Saúde de PEDRO AVELINO/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.

Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto nº 7.892/2013 com todas suas alterações.

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva Autorização de compras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços;

d) fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: ARTMED COMERCIAL EIRELI

CNPJ: 04.361.467/0001-18

Telefone: 84-3211-9821

e-mail: atendimento@artmedrn.com.br

Endereço: Rua Luiz Dutra, 340, Alecrim, Natal/RN – 59.040.340

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

1

ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COM CT BL AL PLAS INC X 200 (EMB MULT), SOLIDO

150

CX

R$ 11,38

R$ 1.707,00

2

PARACETAMOL 200 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 15 ML, LIQUIDO

5.000

FRASCO

R$ 1,40

R$ 7.000,00

5

CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20 MG/G GELE TOP CT BG AL X 30 G, BISNAGA

250

UNID.

R$ 4,13

R$ 1.032,50

6

DIPIRONA 500 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 500 (EMB MULT), SOLIDO

60

CX

R$ 109,00

R$ 6.540,00

7

DIPIRONA 500 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 1 ML (EMB HOSP), INJETAVEL

60

CX

R$ 89,80

R$ 5.388,00

9

CEFTRIAXONA SÓDICA 1G PO INJ CT 50 FA VD INC X 10 ML, INJETAVEL

10

CX

R$ 1.078,00

R$ 10.780,00

12

SULFATO DE NEOMICINA; BACITRACINA ZÍNCICA (5 MG + 250 UI) /G POM DERM CT BG AL X 10 G, BISNAGA

2.000

UNID.

R$ 3,58

R$ 7.160,00

13

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PO SUS INJ CT 50 FA + DIL X 4 ML (EMB HOSP), INJETAVEL

100

CX

R$ 738,00

R$ 73.800,00

14

BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PO SUS INJ CT 50 FA + DIL X 4 ML (EMB HOSP), INJETAVEL

50

CX

R$ 574,00

R$ 28.700,00

16

SULFATO DE GENTAMICINA 80 MG SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 2 ML, INJETAVEL

20

CX

R$ 240,00

R$ 4.800,00

17

AZITROMICINA 40 MG/ML PÓ P/ SUS OR CT FR PLAS OPC X 15 ML + FR PLAS DIL X 9 ML + SER PLAS, LIQUIDO

3.500

UNID.

R$ 12,80

R$ 44.800,00

18

CIPROFLOXACINO 2 MG/ML SOL INJ BOLS PLAS X 100 ML(EMB HOSP), LIQUIDO

200

UNID.

R$ 48,50

R$ 9.700,00

19

TRIMETOPRIMA; SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + 8 MG/ML SUS OR CT FR PLAS AMB X 100 ML + CP MED, LIQUIDO

1.500

UNID.

R$ 6,80

R$ 10.200,00

21

AMOXICILINA 50 MG/ML PO P/ SUSP OR CT FR VD AMB X 60 ML+ CP MED, LIQUIDO

10.000

UNID.

R$ 5,95

R$ 59.500,00

22

CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO MONOIDRATADO 500 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 210 (EMB HOSP), SOLIDO

30

CX

R$ 102,00

R$ 3.060,00

25

CEFALEXINA 500 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP), SOLIDO

40

CX

R$ 488,00

R$ 19.520,00

27

AMOXICILINA 500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 840 (EMB HOSP), SOLIDO

24

CX

R$ 210,00

R$ 5.040,00

30

CETOPROFENO 100 MG PÓ LIOF P/ SOL INJ CX 50 FA VD INC (EMB HOSP), INJETAVEL

10

CX

R$ 271,50

R$ 2.715,00

31

HEPARINA SÓDICA SUÍNA 5000 UI/0,25 ML SOL INJ CX 25 AMP VD INC X 0,25 ML, INJETAVEL

5

CX

R$ 201,00

R$ 1.005,00

33

NITRATO DE MICONAZOL 20 MG/G CREM VAG CT BG AL X 80 G + 14 APLIC, BISNAGA

450

UNID.

R$ 8,60

R$ 3.870,00

34

NISTATINA 25.000 U.I./G CR VAG CT BG AL X 60 G + APLIC, BISNAGA

3.000

UNID.

R$ 6,90

R$ 20.700,00

35

DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD INC X 3 ML (EMB HOSP), INJETAVEL

70

CX

R$ 132,00

R$ 9.240,00

37

DICLOFENACO POTÁSSICO 25 MG/ML SOL INJ CT 100 AMP VD AMB X 3 ML(EMB HOSP), INJETAVEL

18

CX

R$ 320,00

R$ 5.760,00

38

METRONIDAZOL 100 MG/G GEL VAG CT BG AL X 50 G, BISNAGA

800

UNID.

R$ 7,00

R$ 5.600,00

39

SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G CREM DERM CT BG AL X 30 G, BISNAGA

700

UNID.

R$ 4,95

R$ 3.465,00

42

NIMESULIDA 50 MG/ML SUS OR CT FR PLAS OPC GOT X 15 ML, LIQUIDO

600

UNID.

R$ 2,48

R$ 1.488,00

43

METRONIDAZOL 40 MG/ML SUS OR CT FR VD AMB X 80 ML + CP MED, LIQUIDO

450

UNID.

R$ 10,70

R$ 4.815,00

45

BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML SOL INAL CT FR VD AMB GOT X 20 ML, LIQUIDO

350

UNID.

R$ 1,50

R$ 525,00

46

PERMETRINA 10 MG/ML LOC CX FR PLAS OPC X 60 ML, LIQUIDO

410

UNID.

R$ 5,80

R$ 2.378,00

47

CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP), SOLIDO

16

CX

R$ 67,00

R$ 1.072,00

48

CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP), SOLIDO

25

CX

R$ 74,90

R$ 1.872,50

50

FLUCONAZOL 150 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 1, SOLIDO

750

UNID.

R$ 1,52

R$ 1.140,00

51

NIMESULIDA 100 MG COM CX BL AL PLAS TRANS X 600 (EMB HOSP), SOLIDO

20

CX

R$ 82,30

R$ 1.646,00

53

LORATADINA 10 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 360 (EMB MULT), SOLIDO

15

CX

R$ 132,50

R$ 1.987,50

54

GLIBENCLAMIDA 5 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 450 (EMB HOSP), SOLIDO

10

CX

R$ 27,60

R$ 276,00

55

IBUPROFENO 600 MG COM REV CX BL AL PLAS TRANS X 500 (EMB HOSP), SOLIDO

10

CX

R$ 160,00

R$ 1.600,00

58

ALBENDAZOL 400 MG COM MAST CT BL AL PLAS INC X 100 (EMB FRAC), SOLIDO

1.000

CX

R$ 62,50

R$ 62.500,00

59

METRONIDAZOL 250 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 600 (EMB HOSP), SOLIDO

10

CX

R$ 98,80

R$ 988,00

61

IBUPROFENO 600 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP), SOLIDO

30

UNID.

R$ 159,00

R$ 4.770,00

62

IVERMECTINA 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 2, SOLIDO

450

CX

R$ 6,14

R$ 2.763,00

63

LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG COM REV CT BL AL PVC/PE/PVDC OPC X 300 (EMB HOSP), SOLIDO

40

CX

R$ 50,40

R$ 2.016,00

67

CINARIZINA 25MG COM CT BL AL PLAS INC X 200 (EMB FRAC), SOLIDO

16

CX

R$ 97,50

R$ 1.560,00

72

MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG COM CT BL PVC/PVDC AL X 500 (EMB HOSP), SOLIDO

16

CX

R$ 88,00

R$ 1.408,00

73

CAPTOPRIL 25 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 500 (EMB HOSP), SOLIDO

50

CX

R$ 28,60

R$ 1.430,00

75

CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG COM CT BL AL PLAS INC X 500 (EMB HOSP), SOLIDO

8

CX

R$ 734,50

R$ 5.876,00

77

BESILATO DE ANLODIPINO 5 MG COM CX BL AL PLAS OPC X 500 (EMB HOSP), SOLIDO

70

CX

R$ 53,20

R$ 3.724,00

79

ADENOSINA 3 MG/ML SOL INJ CX 50 AMP VD AMB X 2 ML (EMB HOSP), INJETAVEL

6

CX

R$ 807,00

R$ 4.842,00

81

CARVEDILOL 3,125 MG COM CT BL AL/AL X 60, SOLIDO

80

CX

R$ 9,45

R$ 756,00

82

NIFEDIPINO 20 MG COM RETARD CT BL AL PLAS AMB X 500 (EMB HOSP), SOLIDO

35

CX

R$ 115,00

R$ 4.025,00

83

CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG COM CT BL AL PLAS LAR X 500 (EMB HOSP), SOLIDO

30

CX

R$ 33,00

R$ 990,00

84

CAPTOPRIL 50 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 450 (EMB HOSP), SOLIDO

20

CX

R$ 43,00

R$ 860,00

86

FUROSEMIDA 10 MG/ML SOL INJ CX 50 AMP VD AMB X 2 ML(EMB HOSP), INJETAVEL

40

CX

R$ 59,00

R$ 2.360,00

87

ATENOLOL 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 600 (EMB HOSP), SOLIDO

15

CX

R$ 35,00

R$ 525,00

89

CINARIZINA 75 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 500, SOLIDO

6

CX

R$ 259,00

R$ 1.554,00

91

METILDOPA 250 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 500, SOLIDO

18

CX

R$ 322,90

R$ 5.812,20

93

CARVEDILOL 12,5 MG COM CT BL AL/AL X 300 (EMB HOSP), SOLIDO

14

CX

R$ 62,60

R$ 876,40

94

CARVEDILOL 25 MG COM CT BL AL/AL X 300 (EMB HOSP), SOLIDO

10

CX

R$ 84,50

R$ 845,00

95

ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ML SOL INJ CX 50 AMP VD INC X 5 ML (EMB HOSP), INJETAVEL

15

CX

R$ 396,00

R$ 5.940,00

97

FUROSEMIDA 40 MG COM CX BL AL PLAS AMB X 500 (EMB HOSP), SOLIDO

15

UNID.

R$ 26,59

R$ 398,85

98

HIDROXIDO DE ALUMINIO 62MG/ML SUSP FR COM 100 ML, LIQUIDO

1.000

UNID.

R$ 2,55

R$ 2.550,00

99

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ COMPOSTO POR: CLORETO DE SODIO+GLICOSE+CITRARO DE SODIO+CLORETO DE POTASSIO (3,5G+20G+2,9G+1,5G) ENVELOPE EMBALAGEM FRACIONADA, SOLIDO

4.100

UNID.

R$ 0,76

R$ 3.116,00

100

BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30, SOLIDO

80

UNID.

R$ 16,00

R$ 1.280,00

101

SULFATO FERROSO 25 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC X 30ML, LIQUIDO

750

UNID.

R$ 1,25

R$ 937,50

103

VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, B6 DRAGEAS DRAGEA GELATINOSA EMBALAGEM FRACIONADA, SOLIDO

40.000

UNID.

R$ 0,08

R$ 3.200,00

TOTAL

R$ 497.785,45

Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

h) Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas;

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c) A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra.

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.

c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.

d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

e) Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.

f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
  2. multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
  3. multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração;
  4. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual;
  5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

c) As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura.

Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 8.250/2014, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca do Município de Lajes/RN.

Nada mais havendo a tratar, mandei lavrar a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Empresa:

_____________________________________

ARTMED COMERCIAL EIRELI

CNPJ: 04.361.467/0001-18

Endereço: Rua Luiz Dutra, 340, Alecrim, Natal/RN – 59.040.340

Responsável: Raniery Gustavo Teixeira

CPF. 027.183.474-90 RG 1.474.986-ITEP/RN

Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria: 5F2AFA6F41B05


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 06/08/2020 - Edição 145.