SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
DECRETO MUNICIPAL Nº 113, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

ALTERA NA ESTRUTURA DA NATUREZA DA DESPESA A PARTE DO ELEMENTO DE DESPESA, E, SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NO ORÇAMENTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº 788/2019, de 07 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO, os dispositivos contidos na LOA - Lei Orçamentárias Anual do exercício de 2020, aprovada pela Lei Municipal Nº 803, de 31 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO: a não obrigatoriedade de apresentação do QDD ‐ Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;

CONSIDERANDO: que o QDD ‐ Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município foi aprovado pelo Decreto Municipal Nº 083, de 06 de Março de 2020;

CONSIDERANDO ainda: que a inclusão de novo elemento de despesa e nova fonte de recurso no Quadro de Detalhamento de Despesa, já contemplados na Lei Orçamentária Anual, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado junto ao QDD ‐ Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto Municipal Nº 083, de 06 de Março de 2020, a classificação orçamentária (elemento de despesa com a fonte de recurso), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a qual passa a integrar o Orçamento da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino para o exercício de 2020, e terá a seguinte estrutura orçamentária:

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

30.000,00

04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

30.000,00

1117 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19

30.000,00

3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

13110000

0001

15.000,00

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

13110000

0001

15.000,00

Art. 2º Para cobertura da alteração do elemento de despesa a que se refere o art. 1º deste Decreto ficam anuladas as seguintes dotações:

Anexo II (Redução)

30.000,00

04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

30.000,00

1117 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19

30.000,00

3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÕES GRATUITA

13110000

0001

30.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

José Alexandre Sobrinho

Prefeito Municipal

Publicada por:
Jaílson Cândido do Rosário Filho
Código da Matéria: 5F356FA56F9CC


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 14/08/2020 - Edição 150.