COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
MATÉRIA EXTRAORDINÁRIA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019

Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de 2019, oMunicípio de PEDRO AVELINO/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº. 08.294.654/0001-87, sediada na Praça Pedro Alves Bezerra, nº 266 – centro, PEDRO AVELINO-RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Alexandre Sobrinho, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, instituiAta de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 016/2018, cujo objetivo fora a formalização deREGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO AVELINO/RN, a qual constitui-se emdocumento vinculativoeobrigacionalàs partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º.A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para oREGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO AVELINO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º.Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Saúde de PEDRO AVELINO/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.

Parágrafo único.Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto nº 8.250/2014.

Art. 3º -O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

a)gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b)convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c)observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d)conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e)realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f)comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g)coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h)acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º.O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a)tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b)consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c)verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d)encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;

e)enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f)acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

Art. 5º.O FORNECEDOR obriga-se a:

a)Retirar a respectivaAutorização de compras, no prazo máximo de05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b)informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c)entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços;

d)fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

e)entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

f)providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g)fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h)prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i)ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j)pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k)manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 6°.A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único.Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 7°.O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: GDS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 31.373.978/0001-22

Telefone: (84) 9 9978-3600

E-mail: comercialgds@hotmail.com

Endereço: Rua Francisco Guilherme Teixeira de Souza, 1273-A, bairro Alto da Alegria, Angicos/RN, CEP 59515-000

ITEM

DESCRIÇÃO LOTE XX

QUANT.

UNID.

PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

2

AGENDA PERMANENTE CAPA DURA

20

UND

R$ 15,13

R$ 302,60

3

ALCOOL EM GEL 48% 500ML cx c/12

15

CX

R$ 69,38

R$ 1.040,70

6

APAGADOR DE QUADRO BRANCO CORPO PLÁSTICO COM FELTRO, DIMENSÕES 140 MM, COMPRIMENTO 50 MM LARGURA 40 MM ALTURA, COM VARIAÇÃO DE +/-5MM, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE).

200

UND

R$ 4,79

R$ 958,00

9

PAPEL CARBONO DUPLA FACE azul, med. aprox. 22,0cmx33,0cm, validade de no mínimo 1 ano. c/100 folhas.

20

CX

R$ 27,19

R$ 543,80

13

BARBANTE 100% ALGODÃO 236 METROS

70

ROLO

R$ 12,75

R$ 892,50

14

BLOCO ADESIVO 38X51 MM COM 100 FLS 4x1

500

BL

R$ 4,00

R$ 2.000,00

22

BORRACHA PARA ESCRITA A LAPIS BRANCA, MACIA, MED. NO MINIMO 38,0X26,0X8,0 MM, COMPOSTA POR BORRACHA NATURAL, BORRACHA SINTETICA, CARGAS, ÓLEO MINERAL E ACELERADOR DE ENERGIA, VALIDADE DE NO MINIMO 1 ANO.

700

UND

R$ 0,81

R$ 567,00

24

BORRACHA PONTEIRA

1500

UND

R$ 0,19

R$ 285,00

25

BORRACHA PARA DESENHO com capa em material plástico colorido, composição: plástico e carga mineral, medindo aproximadamente 4,3 x2,1 x 1,2 cm

300

UND

R$ 1,33

R$ 399,00

27

CADERNO 1/4 BROCHURA FORMATO 140x200mm com 48 folhas

800

UND

R$ 1,30

R$ 1.040,00

29

CADERNO BROCHURA 1/4 formato de no mínimo 14,8x21,0cm, folhas internas em papel branco com no mínimo 50g/m², com margem e pauta, capa dura em cores variadas, com no mínimo 96 folhas.

700

UND

R$ 2,49

R$ 1.743,00

31

CADERNO CAPA DURA 10 MÁTERIAS 200 FLS

400

UND

R$ 11,17

R$ 4.468,00

36

CAIXA ARQUIVO MORTO EM POLIONDA, TAM OFICIO, MEDIDA: 350X130MM

1000

UND

R$ 4,03

R$ 4.030,00

39

CAIXA ORGANIZADOR tamanho 437x310x240 plástica

30

UND

R$ 30,90

R$ 927,00

41

CANETA esferográfica corpo cristal tinta azul cx c/50 und.

100

CX

R$ 22,60

R$ 2.260,00

42

CANETA esferográfica corpo cristal, tinta preta cx c/50 und.

40

CX

R$ 22,60

R$ 904,00

43

CANETA esferográfica corpo cristal, tinta vermelha cx c/50 und.

40

CX

R$ 22,60

R$ 904,00

45

CANUDO P/ REFRIG. PC. C/ 80 UND.

70

PCT

R$ 0,94

R$ 65,80

46

CAPA P/ ENCADERNAÇÃO PACOTE C/100 tamanho a4

20

PCT

R$ 37,06

R$ 741,20

48

CARTOLINA COMUM (CORES DIVERSAS)

2000

UND

R$ 0,56

R$ 1.120,00

49

CARTOLINA GUACHE (DIVERSAS CORES)

1500

UND

R$ 1,05

R$ 1.575,00

50

CD-R CAPACID. DE ARMAZENAGEM MIN. DE 700MB

600

UND

R$ 1,08

R$ 648,00

55

CLIPS Nº 4/0 CX COM 50 UND.

500

CX

R$ 1,79

R$ 895,00

58

COLA BRANCA 1000 G lavável e não tóxica, composição básica de acetato de polivinila, validade de no mínimo 1 ano.

100

LT

R$ 13,30

R$ 1.330,00

59

COLA BRANCA EMBALAGEM COM 90 GRAMAS LAVÁVEL NÃO TÓXICA IDEAL PARA COLAGEM DE TRABALHOS ESCOLAR

2000

UND

R$ 1,55

R$ 3.100,00

63

COLA GLITER COM 23 GRAMAS CX C/ 6 TUBOS

480

CX

R$ 9,00

R$ 4.320,00

74

CORRETIVO SECO, EM FITA possibilitando escrever imediatamente, após a correção, medindo aproximadamente 4,2 mmx6,0m, á base de resina de poliester, acondicionado em embalagem plástica transparente, original do fabricante.

150

UND

R$ 5,49

R$ 823,50

75

DISCO COMPACTO, CD ROM, 700 MB, 80 MIN, 8/12 X GRAVÁVEL, FACE PRATA.

500

UND

R$ 1,08

R$ 540,00

76

DUREX COLORIDO 12X10

200

UND

R$ 0,43

R$ 86,00

77

DUREX GRANDE MED APROX 12X50

120

UND

R$ 1,54

R$ 184,80

79

DUREX, TRANSPARENTE, MED. 12MM X 30M, PEQ.

500

UND

R$ 0,81

R$ 405,00

85

ENVELOPE - SACO KN 34

1000

UND

R$ 0,24

R$ 240,00

86

ENVELOPE AMARELO, OURO - TAMANHO OFÍCIO.

2850

UND

R$ 0,25

R$ 712,50

87

ENVELOPE BRANCO TAMANHO OFICIO

1550

UND

R$ 0,29

R$ 449,50

88

ENVELOPE OFICIO, 114X229MM, SEM RPC (LISO)

8000

UND

R$ 0,08

R$ 640,00

92

ENVELOPE PARDO KO 25-176X250

2000

UND

R$ 0,15

R$ 300,00

93

ENVELOPE SACO BRANCO 200 X 280 CM TAM OFICIO

3000

UND

R$ 0,29

R$ 870,00

94

ENVELOPE SACO BRANCO MED.260X360CM, papel com no mínimo 80g/m²

3000

UND

R$ 0,38

R$ 1.140,00

95

ENVELOPE, SACO BRANCO, MED.310X410CM. papel com no mínimo 80g/m²

3000

UND

R$ 0,62

R$ 1.860,00

108

FITA CREPE, ROLO COM APROXIMADAMENTE 25mmx50m, composição papel crespado tratado e adesivo à base de resina de borracha, validade de no mínimo 1 ano.

400

UND

R$ 4,99

R$ 1.996,00

112

FITA PVC, MED. APROX. 48,0MM X 40,0M, TRANSPARENTE com val. de no mínimo 1 ano

250

UND

R$ 4,38

R$ 1.095,00

114

FOLHA ISOPOR ESPESSURA 05MM

200

UND

R$ 0,92

R$ 184,00

115

FOLHA ISOPOR ESPESURA 10MM

200

UND

R$ 1,85

R$ 370,00

116

FOLHA DE ISOPOR ESPESSURA 15MM

150

UND

R$ 2,90

R$ 435,00

124

GRAMPEADOR, PEQUENO, DE MESA, DE METAL PARA USO DE GRAMPO 26/6, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 10 FOLHAS DE PAPEL DE 75G/M², DE UMA SÓ VEZ, GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE NO MINIMO UM ANO.

80

UND

R$ 4,86

R$ 388,80

128

GRAMPO COBREADO TAM. 26/6 CX/1000 UND.

500

CX

R$ 1,01

R$ 505,00

131

GRAMPOS GALVANIZADOS 26/6 C/ 5MIL

400

CX

R$ 4,99

R$ 1.996,00

133

LÂMINA PARA ESTILETE X - ACTOR cx com 100 lâminas

8

CX

R$ 30,10

R$ 240,80

138

LAPIS DE GRAFITE PRETO Nº 2, CORPO DE MADEIRA maciça, roliço, apontado, medindo no mínimo 17,5cm

2500

UND

R$ 0,36

R$ 900,00

142

LAPIS PARA QUADRO BRANCO RESINAS TERMOPLÁSTICAS, TINTA A BASE DE ALCOOL CORES VARIADAS CX COM 12 UND.

180

CX

R$ 23,97

R$ 4.314,60

153

MARCA TEXTO CORES VARIADAS

960

UND

R$ 1,29

R$ 1.238,40

154

MARCADOR CD/DVD 2.0

50

UND

R$ 1,97

R$ 98,50

155

MASSA PARA MODELAR CAIXA COM 12 UNIDADES DE 18G, ATOXICA, KIT COM 12 CORES, NÃO OLEOSA, PARA USO ESCOLAR OU ENTRETENIMENTOS

200

CX

R$ 3,19

R$ 638,00

157

PALITOS DE PICOLÉ EM MADEIRA PCT 100 UND

200

PCT

R$ 2,89

R$ 578,00

158

PAPEL ALMAÇO PAUTADO SEM MARGEM com gramatura de 56g/m²

1000

FL

R$ 0,04

R$ 40,00

161

PAPEL CARTOLINA, GRAMATURA NO MINIMO 150G/M² medindo aproximadamente 50,0x66,0cm, diversas cores

2200

FL

R$ 0,56

R$ 1.232,00

164

PAPEL CREPON (DIVERSAS CORES)

800

UND

R$ 0,88

R$ 704,00

165

PAPEL FORMATO A4 (210,0X297,0) gramatura 75 g/m² reciclado apergaminhado com em papel plástico resistente a umidade, com 500 folhas caixa com 10 resmas.

10

CX

R$ 212,80

R$ 2.128,00

167

PAPEL MADEIRA OURO, 66X96MM

3000

UND

R$ 0,69

R$ 2.070,00

168

PAPEL MICRO-ONDULADO (DIVERSAS CORES E ESTAMPAS)

900

FL

R$ 0,29

R$ 261,00

173

PASTA AZ L/L OF PT ECONOMIC 2513-0

500

UND

R$ 10,54

R$ 5.270,00

174

PASTA AZ LOMBO ESTREITO tamanho oficio, garras reforçadas em ferro cromado ou galvanizado. Corpo em papelão com espessura mínima de 3 mm, revestido com película e visor de identificação, validada indeterminada.

500

UND

R$ 10,54

R$ 5.270,00

176

PASTA C/ GRAMPO PAPELÃO

600

UND

R$ 1,43

R$ 858,00

179

PASTA EM PLASTICO, COM GRAMPO trilho plástico na parte interna, medindo aproximadamente 23,0x34,0cm, diversas cores

600

UND

R$ 1,44

R$ 864,00

180

PASTA PLASTICA C/ ELÁSTICO PP OF 30MM

200

UND

R$ 1,71

R$ 342,00

181

PASTA PLASTICA C/ ELÁSTICO PP OF 55MM

400

UND

R$ 1,62

R$ 648,00

182

PASTA PLASTICA TAMANHO OFICIO COR FUMÉ, COM ABA E ELASTICO

1200

UND

R$ 1,62

R$ 1.944,00

186

PASTA TIPO L

900

UND

R$ 0,89

R$ 801,00

187

PEN DRIVE COM MEMÓRIA DE 8 GB

30

UND

R$ 23,66

R$ 709,80

189

PERFURADOR MEDIO, 2 FUROS base de 15cm, capacidade de perfuração de ate 60 folhas de 75g/m² ou 6mm de abertura, ferro fundido, pintado, semi profissional, com distancia entre os furos de 8cm, distancia de profundidade do furo de 1cm, com haste metálica para enquadramento de folhas

30

UND

R$ 102,44

R$ 3.073,20

191

PILHA ALCALINA AA, cartela com 04 unidades

120

CART

R$ 8,99

R$ 1.078,80

192

PILHA ALCALINA AAA cartela com 04 unidades.

120

CART

R$ 10,39

R$ 1.246,80

193

PILHA GRANDE, CARTELA COM 2 UNIDADES

240

CART

R$ 5,24

R$ 1.257,60

194

PILHA MÉDIA, CARTELA COM 2 UND

210

CART

R$ 5,46

R$ 1.146,60

203

PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE POSSUI POTENCIA DE 40 WATTS 110V A 220V, FIO REFORÇADO COM PLUG ELÉTRICO ESPECIAL.

50

UND

R$ 19,53

R$ 976,50

204

PISTOLA P/ COLA QUENTE PEQ. 10W

50

UND

R$ 13,93

R$ 696,50

205

PORTA DUREX MED. 12X30MM

12

UND

R$ 12,99

R$ 155,88

211

RÉGUA EM ACRILICO TRANSPARENTE med. 30cm, detalhada em centímetros e milímetros

250

UND

R$ 0,76

R$ 190,00

212

RÉGUA, EM ACRILICO TRANSPARENTE medindo 40cm, detalhada em centímetros e milímetros

80

UND

R$ 2,16

R$ 172,80

213

REGUA EM ACRILICO TRANSPARENTE, medindo 50cm, detalhada em centímetros e milímetros

80

UND

R$ 2,58

R$ 206,40

216

TESOURA TIPO ESCOLAR, PONTA ARREDONDADA, LÂMINA INOIDADA, CABO EM MATERIAL PLÁSTICO ENDURECIDO, COM TAMANHO MINIMO DE 10,0 CM E COM GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

500

UND

R$ 2,59

R$ 1.295,00

218

TINTA GUACHE 6X15ML CORES DIVERSAS

500

CX

R$ 3,29

R$ 1.645,00

224

TINTA SPRAY BRILHANTE, NAS CORES PRETO, VERMELHO verde, amarelo, laranja e azul.

50

UND

R$ 11,17

R$ 558,50

226

TNT COM 1,40M DE LARGURA (CORES VARIADAS), METRO

3000

METRO

R$ 1,22

R$ 3.660,00

VALOR TOTAL

R$ 100.790,38

Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:

§ 1ºO pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a)Nota Fiscal devidamente preenchida;

b)Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d)Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

e)Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;

f)Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;

g)Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

h) Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas;

§ 2ºO pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3ºNenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4ºA não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 9°.A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 10.O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 11.A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência deeventual reduçãoocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 12.A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

a)Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.

b)Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c)A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra.

d)As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

Art. 13.O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a)O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b)Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.

c)Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.

d)O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

e)Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

e.1)determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

e.2)rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.

f)Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14.São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

advertência,nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;

multa de 0,3%(três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

multa de 1%(um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração;

multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual;

suspensão temporáriado direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro– A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a)Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b)Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

c)As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura.

Parágrafo segundo– Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro– Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto– As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto– As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15.O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a)não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b)recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c)der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d)em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e)não manutenção das condições de habilitação;

f)não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g)em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 16.Os casos omissos destaARPserão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 8.250/2014, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 17.Para dirimir questões oriundas da presenteARPserá competente o Foro da Comarca do Município de Lajes/RN.

Nada mais havendo a tratar, mandei lavrar a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Empresa:

GDS Comercial E Serviços EIRELI

CNPJ: 31.373.978/0001-22

Endereço: Rua Francisco Guilherme Teixeira de Souza, 1273-A, bairro Alto da Alegria, Angicos/EN, CEP: 59515-000

Responsável:

SANDRO WAGNER GUILHERME DE SOUZA

CPF. 634.567.104-53 RG 890358-ITEP/RN

Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria: 5DBA6134CB798


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 31/10/2019 - Edição 8.