COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
MATÉRIA EXTRAORDINÁRIA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019

Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de 2019, oMunicípio de PEDRO AVELINO/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº. 08.294.654/0001-87, sediada na Praça Pedro Alves Bezerra, nº 266 – centro, PEDRO AVELINO-RN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Alexandre Sobrinho, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, instituiAta de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 016/2018, cujo objetivo fora a formalização deREGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO AVELINO/RN, a qual constitui-se emdocumento vinculativoeobrigacionalàs partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º.A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para oREGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRO AVELINO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º.Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Saúde de PEDRO AVELINO/RN, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.

Parágrafo único.Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto nº 8.250/2014.

Art. 3º -O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

a)gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b)convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c)observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d)conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e)realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f)comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g)coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h)acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º.O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a)tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b)consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c)verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d)encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;

e)enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f)acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

Art. 5º.O FORNECEDOR obriga-se a:

a)Retirar a respectivaAutorização de compras, no prazo máximo de05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b)informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c)entregar os materiais solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Serviços;

d)fornecer os materiais conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

e)entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

f)providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g)fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h)prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i)ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j)pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k)manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 6°.A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único.Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 7°.O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: FARIAS & FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA – ME

CNPJ: 23.200.679/0001-68

Telefone: (84) 9943-3852

E-mail: farias.dengenharia@gmail.com

Endereço: Rua João Leocádio Gonzaga, 42, Cohab, Ipanguaçu/RN

ITEM

DESCRIÇÃO LOTE XX

QUANT.

UNID.

PREÇO UNIT. (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

1

AGENDA DE TELEFONE DIMENSÃO 160MMX220 MM A a Z, CAPA EM PVC, MÍNIMO DE 160 PÁGINAS

30

UND

R$ 26,10

R$ 783,00

4

ALCOOL Nº 70% CX C/12 UNID. 1000ml

50

CX

R$ 79,80

R$ 3.990,00

8

APONTADOR PARA LAPIS COM DEPOSITO EM MATERIAL PLASTICO TRANSPARENTE CORES VARIADAS, COM UM FURO, COM LAMINA DE AÇO TEMPERADO.

700

UND

R$ 1,64

R$ 1.148,00

11

BANDEJA PARA DOCUMENTOS COM 02 DIVISÕES (dois andares) em acrílico, tamanho oficio, armação e policarbonato corpo em acrílico resistente na cor fume, podendo ser utilizado tanto aberto como fechado, validade indeterminada.

40

UND

R$ 43,50

R$ 1.740,00

15

BLOCO AUTO ADESIVO 76X102MM COM 100 FLS

400

BL

R$ 3,21

R$ 1.284,00

20

BOLA DE SOPRAR, Nº 6.5 PACOTE COM 50 UNIDADES COLORIDAS, ATÓXICO, COLORIDA, CORES DIVERSAS

900

PCT

R$ 4,70

R$ 4.230,00

23

BORRACHA PLÁSTICA BORRACHA MACIA E APAGA COM FACILIDADE SEM AGREDIR O PAPEL. CAPA PROTETORA ERGONÔMICA QUE MANTEM A BORRACHA SEMPRE LIMPA

1000

UND

R$ 1,24

R$ 1.240,00

26

BORRACHA (TIPO CANETA), BRANCA APLICAVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFICIE E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITH. COM CORPO SEMELHANTE AO DE UMA CANETA E COM REFIL DE BORRACHA MACIA E SUAVE CX C/12

30

CX

R$ 39,85

R$ 1.195,50

30

CADERNO EM ESPIRAL TIPO UNIVERSITARIO formato de no mínimo 20,5x28,0cm, folhas internas em papel branco com no mínimo 50g/m², com margem e pauta e com capa em papelão com no mínimo 56 folhas.

800

UND

R$ 5,35

R$ 4.280,00

33

CADERNO 8 MÁTERIAS 96 FOLHAS

400

UND

R$ 7,14

R$ 2.856,00

35

CADERNO CARTOGRAFIA 48 FLS. (TAM 200X275MM)

500

UND

R$ 4,70

R$ 2.350,00

38

CAIXA DE CORRESPONDENCIA DUPLA CRISTAL EM PVC FUMÊ

30

UND

R$ 40,35

R$ 1.210,50

44

CANETA, HIDROCOR OU HIDROGRAFICA com tampa na cor da tinta ponta grossa, em embalagem plástica, jogo com 24 cores, contendo obrigatoriamente as 4 cores básicas de azul, amarelo, verde e vermelho, composição básica de água, corante e umectante, validade de no mínimo 1 ano

400

CX

R$ 44,20

R$ 17.680,00

51

CLIPS 6/0 C/ 50 UND. GALVANIZADO

400

CX

R$ 2,74

R$ 1.096,00

52

CLIPS 8/0 C/25 UND. GALVANIZADO

400

CX

R$ 2,10

R$ 840,00

54

CLIPS Nº 3/0 CX COM 50 UND.

500

CX

R$ 1,75

R$ 875,00

56

CLIPS Nº 6/0 PARALELOS, AÇO CARBONO, NIQUILADO, 6 com 50 und, com tratamento anti-ferrugem

200

CX

R$ 3,45

R$ 690,00

57

COLA BASTÃO, PLÁSTICO, 08 G, PAPEL, BASE, GLICERINA, BRANCA ATOXÍCO

300

UND

R$ 1,20

R$ 360,00

60

COLA COLORIDA 4X23G

400

CX

R$ 5,10

R$ 2.040,00

62

COLA DE ISOPOR,40G

800

UND

R$ 2,75

R$ 2.200,00

65

COLA LIQUIDA PARA EVA ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA EM 90G.

200

UND

R$ 5,60

R$ 1.120,00

78

DUREX, TRANSPARENTE medindo 48mmx40m, validade de no mínimo 01 ano

500

UND

R$ 3,25

R$ 1.625,00

81

ELASTICO DE BORRACHA NATURAL de látex puro, nº 18, resistente, com 1k

40

PCT

R$ 27,40

R$ 1.096,00

83

EMBORRACHADO EVA, DIMENSÕES 40X48CM espessura 1mm, cores variadas

2000

FL

R$ 1,45

R$ 2.900,00

91

ENVELOPE PARDO KO 32-324X229

2000

UND

R$ 0,39

R$ 780,00

97

ESPETO CROMADO PARA PAPEIS, COM BASE ARREDONDADA

20

UND

R$ 6,85

R$ 137,00

98

ESTILETE FINO

200

UND

R$ 1,15

R$ 230,00

99

ESTILETE LARGO

100

UND

R$ 1,85

R$ 185,00

106

FITA CREPE TAMANHO 24X50

200

UND

R$ 4,75

R$ 950,00

110

FITA DUPLA FACE TAMANHO 25X30M

100

UND

R$ 9,10

R$ 910,00

117

GIZÃO DE CERA CM 12 UNIDADES CERAS E PIGMENTOS ORGANICOS ATOXICOS

500

CX

R$ 2,73

R$ 1.365,00

119

GRAFITE PARA LAPISEIRA 0,5MM com as seguintes especificações mínimas: estojo com tampa flip top; vir gravado de forma permanente no corpo do estojo, a marca comercial e a espessura do grafite.

150

UND

R$ 1,85

R$ 277,50

120

GRAFITE PARA LAPISEIRA 0.7MM com as seguintes especificações mínimas estojo com tampa flip top; com dosador que facilita a coloração da mina na lapiseira; estojo contendo 12 grafites devera vir gravado de forma permanente no corpo do estojo, a marca comercial e a espessura do grafite.

150

ESTOJO

R$ 1,85

R$ 277,50

121

GRAFITE PARA LAPISEIRA 0,9MM, com as seguintes especificações mínima, estojo com tampa flip top; com dosador que facilita a coloração de mina na lapiseira; de forma permanente no corpo do estojo, a marca comercial e a espessura do grafite.

100

ESTOJO

R$ 1,85

R$ 185,00

122

GRAMPEADOR MÉDIO P/ 20 FOLHAS EM METAL DE PRIMEIRA QUALIDADE.

150

UND

R$ 14,50

R$ 2.175,00

123

GRAMPEADOR P/ 100 FLS com base em plástico reforçado e canelada em aço oxidado negro. Cabo em aço pintado e revestido com maniplo protetor em borracha com um mínimo de esforço para grampear, utilizando grampos 23/08(ate50 folhas) 23/10(ate 70 folhas) e 23/13(até 100 folhas) cor preta validade indeterminada

40

UND

R$ 49,00

R$ 1.960,00

132

LAMINA LARGA, LÂMINA PARA ESTILETE, TUBO COM 10 LÂMINAS.

80

TB

R$ 3,60

R$ 288,00

134

LÁPIS COLECÃO HIDROCOR CX 12 CORES

400

UND

R$ 3,45

R$ 1.380,00

135

LAPIS DE COR DE CERA CX C/12 CORES

200

CX

R$ 2,60

R$ 520,00

137

LAPIS DE COR PEQUENO, corpo de madeira maciça, embalado em caixa de papelão contendo 12 cores, composição, básica de pigmentos aglutinantes, carga inerte e cera embalagem com 12 unidades apontado

600

CX

R$ 3,20

R$ 1.920,00

140

LAPIS GRAFITE 6B CX. COM 12 UND

60

CX

R$ 16,40

R$ 984,00

147

LIVRO ATA, COM MARGEM, capa de papelão 100g/m², folha interna de papel branco apergaminhado no mínimo com 56g/m², com 50 folhas numeradas e pautadas, medindo aproximadamente220,0x320,0mm

60

UND

R$ 7,40

R$ 444,00

148

LIVRO PARA ATA - 100 FOLHAS

150

UND

R$ 9,90

R$ 1.485,00

149

LIVRO DE ATAS C/ 200 FLS

80

UND

R$ 19,70

R$ 1.576,00

150

LIVRO DE PONTO COM 100 FLS

120

UND

R$ 15,50

R$ 1.860,00

151

LIVRO PROTOCOLO, DE CORRESPONDENCIA capa em papelão de no mínimo 705g/m², impressão em off set, com no mínimo 100 folhas, formato de aproximadamente 153,0x216,0mm.

100

UND

R$ 8,00

R$ 800,00

163

PAPEL COUCHE ESPECIAL branco, liso, com gramatura de 120g/m², folhas medindo 66,0x96,0 cm, embalagem c/100 fls.

10

PCT

R$ 46,50

R$ 465,00

166

PAPEL LAMINADO TAMANHO 48X60CM CORES VARIADAS

1500

UND

R$ 1,10

R$ 1.650,00

170

PAPEL OFICIO, FORMATO A3, 297X420MM 75g/m², pacote 500 fls.

50

RES

R$ 47,00

R$ 2.350,00

171

PAPEL PESO 40 COM 250 FOLHAS

180

PCT

R$ 32,00

R$ 5.760,00

172

PAPEL PESO 60, 210X297. C/250 FLS.

100

PCT

R$ 40,90

R$ 4.090,00

178

PASTA COM ELASTICO (PAPELÃO). 220MM X 308MM.

1500

UND

R$ 1,70

R$ 2.550,00

183

PASTA POLIONDAS COM 3 ABAS internas e elásticos nas extremidades, medindo aprox. 20mm cores diversas

800

UND

R$ 2,75

R$ 2.200,00

190

PERFURADOR, PARA PAPEL, CORPO EM FERRO FUNDIDO com porta resíduos em pvc na base, com capacidade para perfurar ate 10 folhas sulfite com 75g/m², de uma só vez, com 1 ano de garantia contra defeito de fabrica.

60

UND

R$ 15,00

R$ 900,00

195

PINCEL ATÔMICO, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO tampa na cor da tinta para uso em qualquer (azul, vermelho, preto e verde), composição básica; álcool e corante, podendo ser reabastecido, prazo de validade de no mínimo 1 ano c/12 unidades.

120

CX

R$ 29,00

R$ 3.480,00

196

PINCEL CHATO Nº 4 MACIO CABO REFORCADO

240

UND

R$ 1,78

R$ 427,20

197

PINCEL CHATO Nº 10 MACIO CABO REFORÇADO

200

UND

R$ 2,33

R$ 466,00

198

PINCEL CHATO Nº 14 MACIO E CABO REFORCADO

100

UND

R$ 3,10

R$ 310,00

199

PINCEL CHATO N º 24 MACIO E CABO REFORCADO

30

UND

R$ 3,64

R$ 109,20

200

PINCEL ROLIÇO DE CERDAS MACIAS N° 04

150

UND

R$ 1,69

R$ 253,50

201

PINCEL ROLIÇO DE CERDAS MACIAS N° 06

150

UND

R$ 1,88

R$ 282,00

202

PINCEL ROLIÇO DE CERDAS MACIAS Nº08

150

UND

R$ 2,09

R$ 313,50

206

PRANCHETA PORTÁTIL, ACRILICO NA COR FUMÊ, MEDINDO 235 MM DE LARGURA X 340MM DE COMPRIMENTO, ESPESSURA 3MM, COM PRENDEDOR EM METAL NA PARTE SUPERIOR CENTRAL, CANTOS ARREDONDADOS

150

UND

R$ 14,70

R$ 2.205,00

209

QUADRO DE AVISO EM CORTIÇA (120X90) EM MOLDURA DE ALUMINIO

30

UND

R$ 111,00

R$ 3.330,00

210

QUADRO DE AVISO EM CORTIÇA 0,90X0,60), MOLDURA ALUMINIO

30

UND

R$ 104,00

R$ 3.120,00

214

TESOURA COM PONTA EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL corte super afiado, cabo termo plástico de alta resistência, medindo aproximadamente 21,00 cm e 8,5.

150

UND

R$ 6,74

R$ 1.011,00

215

TESOURA DE PICOTAR EM AÇO PARA TRABALHOS ARTISTICOS, 15 CM.

100

UND

R$ 12,90

R$ 1.290,00

217

TINTA GUACHE 250 ML

200

UND

R$ 5,00

R$ 1.000,00

220

TINTA PARA PINTURA A DEDO NÃO É TOXICA E SUAS CORES SÃO MISCÍVEIS ENTRE SÍ (CX C/6 TBS DE 15ML)

80

CX

R$ 6,30

R$ 504,00

221

TINTA PARA PINTURA CORPORAL COM 06 UNIDADES

60

CX

R$ 27,30

R$ 1.638,00

222

TINTA PARA PINTURA DEDO CX C/6 UND. 30ML CADA.

70

CX

R$ 10,30

R$ 721,00

VALOR TOTAL

R$ 119.943,40

Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:

§ 1ºO pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a)Nota Fiscal devidamente preenchida;

b)Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d)Certificado de Regularidade de FGTS – CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

e)Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;

f)Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;

g)Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

h) Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas;

§ 2ºO pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3ºNenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4ºA não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 9°.A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 10.O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 11.A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência deeventual reduçãoocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 12.A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

a)Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.

b)Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c)A entrega deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra.

d)As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

Art. 13.O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a)O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b)Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.

c)Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.

d)O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

e)Constatada irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

e.1)determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

e.2)rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.

f)Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14.São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

advertência,nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;

multa de 0,3%(três décimos percentuais) por dia de atraso no fornecimento ou execução do objeto licitado, sem prévia justificativa, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

multa de 1%(um por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações reincidentes que venham a causar prejuízos a administração;

multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, em caso de infrações graves que venham a provocar razões de rescisão contratual;

suspensão temporáriado direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro– A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a)Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b)Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

c)As multas previstas no Art. 14, poderão ser aplicadas à licitante, sendo descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura.

Parágrafo segundo– Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro– Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto– As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto– As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15.O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a)não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b)recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c)der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d)em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e)não manutenção das condições de habilitação;

f)não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g)em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 16.Os casos omissos destaARPserão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 8.250/2014, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 17.Para dirimir questões oriundas da presenteARPserá competente o Foro da Comarca do Município de Lajes/RN.

Nada mais havendo a tratar, mandei lavrar a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Prefeito Municipal

Empresa:

Farias & Farias Construções LTDA – ME

CNPJ: 23.200.679/0001-68

Endereço: Rua João Leocádio Gonzaga, 42, Cohab, Ipanguaçu/RN.

ERICO ROSA DE FARIAS

Responsável

CPF. 052.707.954-50

RG 17.624-PM/RN

Publicada por:
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Código da Matéria: 5DBA61885A82C


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN no dia 31/10/2019 - Edição 8.