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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO 010/2019 - IPTU
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
Av. Manoel Rodrigues da Silva, 156 – Centro
GABINETE DO PREFEITO
Poço Branco/RN – Cep: 59.560-000
CNPJ: 08.311.904/0001-40
DECRETO Nº 010/2019, de 28 de junho de 2019
Altera o Decreto de nº 004/2014, que regulamenta a cobrança do IPTU e as Taxas de Serviços Públicos, dando nova redação a dispositivos do Decreto e dá outras providências.
O PREFEITO DE POÇO BRANCO, no gozo de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O §2º do Art. 4º do Decreto de nº 004/2014, de 11 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ………………………………
…………………………………………
§ 2º Coeficiente corretivo da Ocupação, referido pela sigla Oc, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme sua ocupação , ou seja , se possui ou não uma edificação e suas condições de uso , conforme a tabela que segue:
OCUPAÇÃO COEFICIENTE
- – Edificado: 0,80;
- – Baldio: 1,00;
- – Construção: 0,90;
- – Ruína: 1,10;
- - Agricultura: 0,50.”
Art. 2º O §8º do Art. 4º do Decreto de nº 004/2014, de 11 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ………………………………
…………………………………………
§ 8° - Coeficiente corretivo de Patrimônio , referido pela sigla “Pt” , consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme o tipo do proprietário, conforme tabela que segue:
- – Particular: 1,00;
- – Municipal: 0,00;
- – Estadual: 0,00;
- – Federal: 0,00;
- – Religioso: 0,00;
- –Sindical: 0,00;
- – Federações/Associações: 0,00.”
Art. 3º O §9º do Art. 4º do Decreto de nº 004/2014, de 11 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ………………………………
…………………………………………
§ 9° - O valor do metro quadrado do terreno (Vm2 T) será obtido através da seguinte tabela, levando-se em consideração o preço de mercado praticado no município:
PADRÃO |
MÁXIMO |
1 –Alto – Bairro : Centro ( Logradouro Pavimentação) |
R$ 40,00 |
2 – Médio – Bairro : Centro ( Pavimentação parcial) |
R$ 30,00 |
3 – Baixo – Bairro: Centro ( Sem pavimentação) |
R$ 20,00 |
4 – Popular – Bairros : Conjunto Novos Tempos – Conjunto Manoel Lucas de Araújo ( Com pavimentação ). |
R$ 35,00 |
5 – Popular – Bairros: Conjunto Novos Tempos – Conjunto Manoel Lucas de Araújo (Sem pavimentação ). |
R$ 20,00 |
6- Popular – Outros |
R$ 10,00 |
Art. 4º O §4º do Art. 7º do Decreto de nº 004/2014, de 11 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - ………………………………
…………………………………………
§ 4° - O valor do metro quadrado do tipo de edificação (Vm2) será obtido através da seguinte tabela:
PADRÃO CONSTRUTIVO DE PEQUENO PORTE (Até 50,00 m2 ).
- ................. R$ 60,00
- ... R$ 70,00
- ................... R$ 60,00
Sala ................... R$ 60,00
Galpão ............... R$ 25,00
- ............... R$ 20,00
PADRÃO CONSTRUTIVO DE MÉDIO PORTE (Até 50,01 m2 até 80,00 m2 . )
- ................. R$ 90,00
- ... R$ 140,00
- ................... R$ 120,00
Sala ................... R$ 90,00
Galpão ............... R$ 40,00
- ............... R$ 20,00
PADRÃO CONSTRUTIVO DE MÉDIO PORTE (Acima de 80,00 m2)
- ................. R$ 150,00
- ... R$ 280,00
- ................... R$ 150,00
Sala ................... R$ 150,00
Galpão ............... R$ 60,00
- ............... R$ 20,00”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Poço Branco, aos 28 de junho de 2019.
WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO
Prefeito
Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria:
5D160C8F3EF0B
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 01/07/2019 - Edição 15.