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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE 024
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
PROCESSO Nº 713 / 2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; “Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;” e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN.
CNPJ: 08.311.904/0001-40
CONTRATADO: CONTRATADO: CENTRO ESPECIALIZADO EM PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI – CEPLAME
CNPJ: 27.073.834/0001-83
Objeto: Inscrição do Pregoeiro/Presidente da CPL, Sr. Fábio Francisco Viana no 1° Congresso Interestadual para Gestores e Profissionais de Licitações e Contratos – “Licitar/2019”, evento que será realizado no período de 06 a 08 de novembro de 2019 na cidade de Mossoró/rn.
Valor da Inscrição: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Poço Branco-RN, 15 de outubro de 2019.
Waldemar Horácio de Góis Neto
Prefeito Municipal
Publicada por:
FABIO VIANA
Código da Matéria:
5DA5DBBFBD235
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 16/10/2019 - Edição 68.