GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI Nº 447/2019

LEI Nº 447, de 16 de dezembro de 2019.

Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste município, autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para o corrente ano, além do já autorizado na lei orçamentária vigente, visando adequar os saldos das verbas orçamentárias às despesas das ações que serão executadas até o encerramento do ano de 2019.

Art. 2º - A abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, será efetivada através de decretos do Executivo e obedecerá às normas da Lei Federal 4.320/64, em especial as prescritas no art. 43 e seus incisos.

Art. 3º. – As alterações provenientes desta autorização não podem exceder o valor total do orçamento do ano de 2019, já aprovado pela Câmara Municipal.

Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Poço Branco/RN, em 16 de dezembro de 2019.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5DF8E35116939


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 18/12/2019 - Edição 89.