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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI 434/2019
LEI Nº 434, DE 07 DE MAIO DE 2019.
Institui a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Poço Branco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que integrará o Calendário de Eventos do Município de Poço Branco/RN e será comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 1º de fevereiro.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput do artigo anterior tem como objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência, em consonância com o disposto no art. 8º-A, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 2º. Dentre as medidas previstas no artigo anterior, a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência compreenderá as seguintes ações:
- – realização de seminários e ciclos de palestras;
- – orientação quanto aos métodos contraceptivos;
- – atendimento psicológico em grupo e de modo individual, com orientação psicossocial;
- – integração da família na discussão sobre prevenção;
- – atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:
- – celebrar convênios com ministérios, secretarias e outros órgãos estaduais e municipais de saúde, educação, segurança pública, assistência social, dentre outras;
- – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando à promoção de palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto;
- – realizar ampla divulgação junto aos meios de comunicação.
- 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, inclusive no tocante à definição dos órgãos municipais que desenvolverão as ações e atividades previstas nestas normas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta respectiva Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Poço Branco/RN, aos 07 de maio de 2019.
WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO
Prefeito
Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria:
5E1C91FF3286B
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 14/01/2020 - Edição 96.