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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI 438
LEI Nº 438, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Poço Branco/RN os espetáculos teatrais municipais denominados de “Paixão de Cristo” e “A Nossa Hist´toria de Poço Branco”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Poço Branco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Poço Branco/RN, os espetáculos teatrais denominados “Paixão de Criasto” e “A Nossa História de Poço Branco”, apresentados por grupo teatral e artistas do referido município.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal instituir ações de incentivo, manutenção e promoção para garantir a continuidade desses espetáculos teatrais descritos no artigo anterior, de modo a preservar o trabalho e o desenvolvimento artístico-cultural teatral dos artistas locais na apresentação e aprimoramento desses espetáculos cênicos.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo deverá disponibilizar verba orçamentária exclusivamente destinada a estes fins.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo à 13 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Poço Branco/RN, aos 13 de agosto de 2019.
WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO
Prefeito
Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria:
5E31862FE10B2
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 30/01/2020 - Edição 103.