GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI 438

LEI Nº 438, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Poço Branco/RN os espetáculos teatrais municipais denominados de “Paixão de Cristo” e “A Nossa Hist´toria de Poço Branco”, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Poço Branco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Poço Branco/RN, os espetáculos teatrais denominados “Paixão de Criasto” e “A Nossa História de Poço Branco”, apresentados por grupo teatral e artistas do referido município.

Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal instituir ações de incentivo, manutenção e promoção para garantir a continuidade desses espetáculos teatrais descritos no artigo anterior, de modo a preservar o trabalho e o desenvolvimento artístico-cultural teatral dos artistas locais na apresentação e aprimoramento desses espetáculos cênicos.

Art. 3º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo deverá disponibilizar verba orçamentária exclusivamente destinada a estes fins.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo à 13 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Poço Branco/RN, aos 13 de agosto de 2019.

WALDEMAR HORÁCIO DE GÓIS NETO

Prefeito

Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria: 5E31862FE10B2


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 30/01/2020 - Edição 103.