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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI Nº 449/2020
LEI Nº 449, de 13 de janeiro de 2020
Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Poço Branco/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Poço Branco/RN.
Art. 2º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo no Município fica reajustados a partir do mês de janeiro de 2020 para R 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
§ 2º Cabe à Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3º - Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.
Art. 4º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2019 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.
Waldemar Horácio de Gois Neto
Prefeito Municipal
Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria:
5E44082F0C0E5
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 13/02/2020 - Edição 111.