![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA
LEI Nº 451/2020
Lei nº 451, de 29 de janeiro de 2020.
Altera lei n.º 442 de 10 de dezembro de 2019, a qual autoriza a celebração de contratos temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências, para corrigir a remuneração e carga horária do cargo de Médico Ginecologista.
O Prefeito Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O artigo 3º, item 09, da Lei n.º 442/2019 passa a vigorar com o seguinte teor:
Item |
Cargo |
Nº de Vagas |
Lotação |
Carga Horária |
Remuneração |
09 |
Médico Ginecologista |
02 |
Saúde |
30 |
R$ 4.500,00 |
Art. 2º - À exceção do disposto do artigo 1º da presente lei, todo o restante do teor da Lei n.º 442/2019 continua em vigor tal qual estava fulcrado na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2020
Poço Branco/RN, 29 de janeiro de 2020.
Waldemar Horácio de Gois Neto
Prefeito Municipal
Publicada por:
BERKSON BRENNO TEODORO FERREIRA
Código da Matéria:
5E4409773CF3C
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Poço Branco/RN no dia 13/02/2020 - Edição 111.